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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2016

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc032800
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
Conforme o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o contribuinte do ICMS é
  1. Ao depositário a qualquer título, na hipótese em que receber mercadoria para depósito, sem a prévia retenção do imposto relativo às operações seguintes.
  2. Bo armazém geral, na hipótese de transmissão de propriedade de mercadoria nele depositada, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
  3. Ca pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
  4. Da pessoa, ainda que sem habitualidade ou volume, adquira máquinas e equipamentos usados, de uso industrial, para uso na construção civil.
  5. Ea pessoa física ou jurídica, quando seus atos e omissões dificultarem a fiscalização ou concorrerem para o não recolhimento do tributo.
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GabaritoC — a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Contribuinte (Lei Complementar nº 87/1996)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 87/1996, é contribuinte do ICMS a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade. As demais alternativas tratam de hipóteses de responsabilidade tributária ou de fatos geradores que não se enquadram como contribuinte.

Lei Complementar nº 87/1996:

Art. 4º – “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.” § 1º – “É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O depositário a qualquer título, nas hipóteses de depósito sem retenção do imposto, é responsável pelo pagamento (art. 6º da LC 87/96), e não contribuinte. A alternativa confunde as figuras de contribuinte e responsável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O armazém geral, na transmissão de propriedade de mercadoria depositada sem trânsito pelo estabelecimento transmitente, é responsável pelo imposto (art. 9º de legislação estadual, conforme apoio), e não contribuinte. O fato gerador descrito no art. 12, IV, não define o sujeito passivo como contribuinte.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz exatamente o art. 4º, § 1º, I, da LC 87/96, que estende a condição de contribuinte a quem importa mercadorias ou bens do exterior, independentemente de habitualidade ou finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de máquinas e equipamentos usados para uso na construção civil não está entre as hipóteses legais de contribuinte sem habitualidade. As únicas hipóteses são: importação, serviço do exterior, licitação de apreendidos e aquisição de combustíveis/energia (art. 4º, § 1º, I a IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pessoa que, por seus atos ou omissões, dificulta a fiscalização ou concorre para o não recolhimento do tributo é responsável tributário (art. 5º da LC 87/96), e não contribuinte. A alternativa troca o conceito de responsabilidade pelo de contribuinte.

Gabarito: letra C

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