ICMS – Contribuinte (Lei Complementar nº 87/1996)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 87/1996, é contribuinte do ICMS a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade. As demais alternativas tratam de hipóteses de responsabilidade tributária ou de fatos geradores que não se enquadram como contribuinte.
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 4º – “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.” § 1º – “É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
O depositário a qualquer título, nas hipóteses de depósito sem retenção do imposto, é responsável pelo pagamento (art. 6º da LC 87/96), e não contribuinte. A alternativa confunde as figuras de contribuinte e responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O armazém geral, na transmissão de propriedade de mercadoria depositada sem trânsito pelo estabelecimento transmitente, é responsável pelo imposto (art. 9º de legislação estadual, conforme apoio), e não contribuinte. O fato gerador descrito no art. 12, IV, não define o sujeito passivo como contribuinte.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz exatamente o art. 4º, § 1º, I, da LC 87/96, que estende a condição de contribuinte a quem importa mercadorias ou bens do exterior, independentemente de habitualidade ou finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de máquinas e equipamentos usados para uso na construção civil não está entre as hipóteses legais de contribuinte sem habitualidade. As únicas hipóteses são: importação, serviço do exterior, licitação de apreendidos e aquisição de combustíveis/energia (art. 4º, § 1º, I a IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pessoa que, por seus atos ou omissões, dificulta a fiscalização ou concorre para o não recolhimento do tributo é responsável tributário (art. 5º da LC 87/96), e não contribuinte. A alternativa troca o conceito de responsabilidade pelo de contribuinte.
Gabarito: letra C