Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc032801
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas cobradasI. pela União, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, dentre outros, o exercício regular do poder de polícia.II. pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, apenas, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte.III. pelos Estados, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, dentre outros, a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Taxas – Fato Gerador (CTN, art. 77)
Gabarito: letra C (itens I e III corretos). O art. 77 do Código Tributário Nacional estabelece que as taxas, independentemente do ente federativo, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O item II erra ao restringir as taxas municipais apenas à utilização efetiva, excluindo a utilização potencial e o poder de polícia.
A banca testa a literalidade do art. 77 e a capacidade de identificar a amplitude das hipóteses de incidência das taxas. A palavra "apenas" no item II é a chave da pegadinha.
NÃO CAIA NESSA!
O item II usa "apenas" e "efetiva", dando a entender que as taxas municipais só podem ser cobradas por serviço efetivamente prestado. O CTN, porém, admite também a utilização potencial e o exercício do poder de polícia como fato gerador. Cuidado com termos excludentes como "apenas", "somente", "exclusivamente" — eles geralmente sinalizam uma restrição incorreta.
Taxas (art. 77 CTN)
1Fato gerador
Exercício do poder de polícia
Serviço público específico e divisível
Utilização efetiva
Utilização potencial
2Ente federativo
União
Poder de polícia
Serviço (efetiva ou potencial)
Estados
Poder de polícia
Serviço (efetiva ou potencial)
Municípios
Poder de polícia
Serviço (efetiva ou potencial)
Apenas efetiva (erro do item II)
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Item I — ✅ Correto
Afirma que as taxas da União têm como fato gerador, dentre outros, o exercício regular do poder de polícia. Perfeito: o art. 77 inclui expressamente o poder de polícia, e a expressão "dentre outros" está correta porque também abrange a utilização de serviços públicos.
Item II — ❌ Incorreto
Diz que as taxas municipais têm como fato gerador "apenas" a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte. Dois erros: (1) a utilização potencial também é fato gerador (serviço posto à disposição); (2) o exercício regular do poder de polícia também é fato gerador de taxas municipais. O artigo não restringe a nenhuma dessas hipóteses.
Item III — ✅ Correto
As taxas estaduais podem ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte. Exato: o art. 77 prevê a utilização potencial como alternativa à efetiva. O "dentre outros" também é adequado.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → gabarito letra C.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o fato gerador das taxas, lembre-se da fórmula: poder de polícia OU serviço público específico e divisível (efetiva OU potencial). Nunca aceite alternativas que excluam qualquer dessas modalidades.