Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FCC 2016
Direito Tributário›Integração e interpretação da Lei Tributária
Código
fc032802
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
O Código Tributário Nacional tem um capítulo dedicado à interpretação e integração da legislação tributária. De acordo com esse Código, a
Asuspensão da exigibilidade do crédito tributário deve ser interpretada teleologicamente.
Boutorga de isenção deve ser interpretada sistematicamente.
Cconcessão de benefícios fiscais deve ser interpretada historicamente
Ddispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente.
Eexclusão da condição de responsável tributário deve ser interpretada restritivamente.
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GabaritoD — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente.
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Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Gabarito: letra D. O art. 111 do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente. As demais alternativas ou se referem a hipóteses que exigem interpretação literal (e não teleológica, sistemática ou histórica) ou não correspondem a previsão legal específica.
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
O capítulo de interpretação e integração (arts. 107 a 112) estabelece as regras. O art. 108 trata da integração (analogia, princípios, equidade) na ausência de disposição expressa. Já o art. 111 impõe interpretação literal para os três casos taxativos.
Interpretação literal (art. 111 CTN): Suspensão do crédito tributário; Exclusão do crédito tributário; Outorga de isenção; Dispensa de obrigações acessórias; Integração (art. 108) (Analogia, Princípios gerais, Equidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no inciso I do art. 111 e deve ser interpretada literalmente, não teleologicamente. A interpretação teleológica busca a finalidade da lei, mas o CTN é expresso ao determinar a literalidade nessas hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A outorga de isenção está no inciso II do art. 111 e, portanto, exige interpretação literal, e não sistemática. A interpretação sistemática considera o ordenamento como um todo, mas o CTN prevê regra especial para isenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de benefícios fiscais não é mencionada no art. 111; a expressão genérica “benefícios fiscais” pode abranger isenções, mas o dispositivo específico para isenção (inciso II) exige literalidade. A interpretação histórica não é a regra para benefícios fiscais; não há previsão no CTN para interpretação histórica nessas situações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente de acordo com o art. 111, III: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre […] dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias”. A alternativa reproduz exatamente essa hipótese e o método de interpretação correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exclusão da condição de responsável tributário não está listada no art. 111. As hipóteses de exclusão do crédito tributário (art. 111, I) referem-se à exclusão do crédito (ex.: isenção, anistia), não à condição de responsável. Não há regra específica de interpretação restritiva para essa matéria; o CTN não a contempla. A interpretação restritiva é aplicável em certos casos (ex.: normas que limitam direitos), mas não há dispositivo que a imponha genericamente.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao art. 111 do CTN é a letra D.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)