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Questão de Direito Tributário — Pagamento — FCC 2016

Direito TributárioPagamento
Código
fc032805
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
De acordo com o Código Tributário Nacional, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro,
  1. Aserá feita somente a quem prove haver assumido o referido encargo, e desde que o pagamento não tenha sido feito em razão de caso fortuito ou força maior.
  2. Bserá feita somente a quem prove a condição de contribuinte, vedada a restituição a responsável tributário.
  3. Csomente será feita, se o interessado comprovar que está expressamente autorizado por terceiro a recebê-la, no caso de o encargo ter sido efetivamente transferido a este terceiro.
  4. Dnão poderá ser feita.
  5. Eserá feita ao interessado, mesmo no caso de o encargo ter sido transferido a terceiro, podendo a autoridade administrativa solicitar a comprovação de que este interessado está autorizado a recebê-la.
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GabaritoC — somente será feita, se o interessado comprovar que está expressamente autorizado por terceiro a recebê-la, no caso de o encargo ter sido efetivamente transferido a este terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restituição de tributos indiretos (art. 166 do CTN)

Gabarito: letra C. O art. 166 do CTN estabelece que a restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro (tributos indiretos) somente será feita a quem prove haver assumido o encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, esteja expressamente autorizado por ele. A alternativa C espelha exatamente a segunda hipótese.

Art. 166CTN

Art. 166 — "A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la"

A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem sofisticações. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acrescenta condição não prevista: "desde que o pagamento não tenha sido feito em razão de caso fortuito ou força maior". O art. 166 não faz essa ressalva; trata-se de exigência estranha ao texto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição será feita "somente a quem prove a condição de contribuinte, vedada a restituição a responsável tributário". O dispositivo não veda restituição a responsável tributário; o critério é a prova de assunção do encargo, e não a qualificação como contribuinte ou responsável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a segunda parte do art. 166: se o interessado transferiu o encargo a terceiro, só terá direito à restituição se estiver expressamente autorizado por esse terceiro. Redação fiel ao dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a restituição "não poderá ser feita", o que contraria frontalmente o art. 166, que admite a restituição nas condições ali previstas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição será feita ao interessado mesmo com transferência do encargo, podendo a autoridade exigir comprovação de autorização. O art. 166 exige autorização expressa prévia, e não mera faculdade de comprovação posterior.

Gabarito: letra C

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