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Questão de Direito Tributário — Pagamento — FCC 2016

Direito TributárioPagamento
Código
fc032806
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
O § 4º do art. 162 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa. Em muitas outras hipóteses, porém, essa restituição é possível.De acordo com o CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, no caso de
  1. Apagamento de tributo com erro na identificação do sujeito passivo, desde que, neste caso, tenha havido prévio protesto por essa restituição.
  2. Bcobrança de tributo indevido, mas não no de pagamento espontâneo desse tributo.
  3. Cpagamento de tributo com erro na determinação da alíquota aplicável, desde que, neste caso, tenha havido prévio protesto, e também no caso de erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
  4. Dcobrança de tributo a maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, independentemente de prévio protesto.
  5. Ereforma de decisão condenatória, desde que tenha previamente protestado por essa restituição
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GabaritoD — cobrança de tributo a maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, independentemente de prévio protesto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restituição de tributo (repetição do indébito) - Art. 165 do CTN

Gabarito: letra D. O art. 165 do CTN enumera as hipóteses de restituição total ou parcial do tributo, sempre independentemente de prévio protesto. A alternativa D reproduz fielmente o inciso I (cobrança a maior que o devido) e acerta ao dispensar o protesto. Todas as demais alternativas ou exigem prévio protesto ou excluem situações que a lei inclui.

Art. 165, §4CTN

Art. 165 — O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:

I — cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II — êrro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III — reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Hipótese de Restituição (Art. 165 CTN)

Exige Prévio Protesto?

Previsão Legal

Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido

Não

Inciso I

Erro na identificação do sujeito passivo

Não

Inciso II

Erro na determinação da alíquota aplicável

Não

Inciso II

Erro no cálculo do montante do débito

Não

Inciso II

Erro na elaboração ou conferência de documento relativo ao pagamento

Não

Inciso II

Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória

Não

Inciso III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige prévio protesto para restituição por erro na identificação do sujeito passivo. O art. 165, II, contempla o erro na edificação do sujeito passivo sem qualquer exigência de protesto. A palavra "prévio protesto" é o erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição cabe apenas na cobrança de tributo indevido, mas não no pagamento espontâneo. O art. 165, I, prevê expressamente ambas as hipóteses: "cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido". A alternativa exclui uma situação que a lei inclui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona erro na determinação da alíquota (art. 165, II), mas condiciona a restituição a prévio protesto e a erro na elaboração ou conferência de documento. O erro na alíquota já é hipótese autônoma de restituição, independente de protesto ou de outros erros documentais. A exigência de protesto invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Cobrança de tributo a maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, independentemente de prévio protesto." Esta redação corresponde exatamente ao art. 165, I, que trata de cobrança indevida ou maior e afirma a desnecessidade de protesto. Não há nenhum acréscimo indevido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a restituição por reforma de decisão condenatória a prévio protesto. O art. 165, III, não exige protesto para essa hipótese. O erro é a imposição de condição não prevista em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 165, que inicia com "independentemente de prévio protesto". Várias alternativas (A, C, E) inserem a exigência de protesto, tentando induzir o candidato a acreditar que essa condição é necessária. Lembre-se: o CTN expressamente dispensa o protesto. Decore o caput do art. 165.

Gabarito: letra D.

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