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Questão de Direito Tributário — Pagamento — FCC 2016

Direito TributárioPagamento
Código
fc032807
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
Uma vez constituído o crédito tributário, este deve ser pago no local e no prazo indicado na legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, se a legislação NÃO dispuser a esse respeito, o
  1. Avencimento do crédito ocorrerá dez dias depois da data em que foi efetuado o lançamento.
  2. Bpagamento do tributo deverá ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável.
  3. Cvencimento do crédito ocorrerá cinco dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
  4. Dpagamento do tributo deverá ser efetuado na rede bancária do domicílio do devedor.
  5. Evencimento do crédito ocorrerá quinze dias depois da data em que se considera ocorrido o fato gerador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pagamento do tributo deverá ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento do crédito tributário (CTN, arts. 159 e 160)

Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional estabelece que, na ausência de disposição legislativa específica, o pagamento do tributo deve ser efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo (art. 159). Quanto ao prazo, o vencimento ocorre trinta dias após a notificação do lançamento (art. 160), mas esse não é o objeto da alternativa correta.

A questão cobra a literalidade do CTN. O enunciado fala em "local e prazo", mas o complemento pede a regra supletiva. Observe:

Art. 159CTN

Art. 159 — "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo"

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento"

A alternativa B reproduz fielmente o art. 159. As demais alternativas trazem números ou locais equivocados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vencimento ocorre 10 dias após o lançamento. O art. 160 determina 30 dias após a notificação do lançamento, não após o lançamento em si.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 159, na falta de disposição legal, o pagamento deve ser feito na repartição competente do domicílio do sujeito passivo (contribuinte ou responsável).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 5 dias após a notificação. O prazo correto é de 30 dias (art. 160).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona pagamento na rede bancária do domicílio do devedor. O CTN determina a repartição competente (art. 159), e não necessariamente a rede bancária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estipula 15 dias após o fato gerador. O art. 160 fixa o vencimento 30 dias após a notificação do lançamento, e não a partir do fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com prazos diferentes (10, 5, 15 dias) e com o local (rede bancária). O aluno deve lembrar que a regra supletiva do CTN é específica: prazo de 30 dias após notificação e local na repartição competente do domicílio. Atenção também para não confundir "lançamento" com "notificação do lançamento".

Gabarito: letra B.

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