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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — FCC 2016

Direito TributárioDisposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
fc032808
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
O pagamento do crédito tributário é apenas uma das formas de sua extinção. De acordo com o Código Tributário Nacional, também extinguem o crédito tributário
  1. Aa remissão e a anistia.
  2. Ba concessão de medida liminar em mandado de segurança e a decisão judicial passada em julgado.
  3. Co depósito integral do crédito tributário e a conversão desse depósito em renda.
  4. Do parcelamento e a consignação em pagamento.
  5. Ea transação e a prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a transação e a prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do crédito tributário no CTN

Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E lista duas hipóteses que constam do art. 156 do CTN como causas de extinção do crédito tributário: transação e prescrição. As demais alternativas misturam causas de suspensão (art. 151) com causas de extinção.

O art. 156 do CTN elenca, de forma taxativa, as hipóteses de extinção do crédito tributário. Já o art. 151 relaciona as causas de suspensão da exigibilidade. A banca explora a confusão entre esses dois institutos.

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:

I — o pagamento;

II — a compensação;

III — a transação;

IV — remissão;

V — a prescrição e a decadência;

VI — a conversão de depósito em renda;

VII — o pagamento antecipado e a homologação... VIII — a consignação em pagamento;

IX — a decisão administrativa irreformável;

X — a decisão judicial passada em julgado;

XI — a dação em pagamento em bens imóveis.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remissão é causa de extinção (art. 156, IV), mas a anistia não é; a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). Portanto, a alternativa mistura institutos de naturezas distintas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de medida liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, IV). A decisão judicial passada em julgado, por sua vez, é causa de extinção (art. 156, X). Logo, não são ambas extintivas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral é causa de suspensão (art. 151, II). Já a conversão desse depósito em renda é causa de extinção (art. 156, VI). Novamente, há mistura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento é causa de suspensão (art. 151, VI). A consignação em pagamento é causa de extinção (art. 156, VIII). Portanto, incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto a transação (art. 156, III) quanto a prescrição (art. 156, V) são hipóteses expressas de extinção do crédito tributário no CTN. Ambas constam do rol do art. 156, não havendo qualquer confusão com suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre causas de suspensão e de extinção. Em cada alternativa incorreta, um dos institutos é de suspensão (depósito, liminar, parcelamento) e o outro é de extinção, exceto na alternativa E, onde ambos são de extinção. O candidato desatento pode marcar a alternativa que contém "remissão", mas esquece que anistia não é extinção.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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