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Questão de Direito Tributário — Função da Lei Complementar em Direito Tributário — FCC 2016

Direito TributárioFunção da Lei Complementar em Direito Tributário
Código
fc032811
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal atribuiu às leis complementares federais várias funções, dentre as quais, a de
  1. Aestabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies.
  2. Bestabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento e prescrição tributários, bem como fixar a alíquota dos impostos federais.
  3. Creduzir ou ampliar as limitações constitucionais ao poder de tributar.
  4. Ddispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, exceto quando se tratar do ICMS, cujos conflitos se resolvem por meio de convênios entre os Estados e o Distrito Federal.
  5. Eestabelecer normas atinentes à definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos tributos discriminados na Constituição Federal.
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GabaritoA — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função da Lei Complementar em Direito Tributário

Gabarito: letra A. O art. 146, III, 'a', da Constituição Federal determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies. As demais alternativas ou acrescentam elementos estranhos ao texto constitucional ou restringem indevidamente o âmbito da lei complementar.

O art. 146 da CF/88 elenca as matérias reservadas à lei complementar em matéria tributária:

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...)

A alternativa A reproduz fielmente o início do inciso III e a alínea 'a', sendo, portanto, correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 146, III, 'a', da CF, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies. A redação é praticamente literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a primeira parte corresponda ao art. 146, III, 'b' (obrigação, lançamento e prescrição), a alternativa acrescenta "fixar a alíquota dos impostos federais", o que não é função de lei complementar. As alíquotas dos impostos federais são fixadas por lei ordinária da União. O erro é a inclusão de atribuição estranha ao dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 146, II, diz que cabe à lei complementar "regular" as limitações constitucionais ao poder de tributar, e não "reduzir ou ampliar". Regular significa disciplinar, não alterar o conteúdo das limitações, que são constitucionais. O termo "reduzir ou ampliar" desvirtua a função da lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 146, I, dispõe que a lei complementar deve dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária sem qualquer exceção, inclusive quanto ao ICMS. A ressalva de que conflitos de ICMS se resolveriam por convênios é falsa; convênios são para autorização de benefícios fiscais (LC 24/75), não para solução de conflitos de competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alínea 'a' do art. 146, III, estabelece que a lei complementar definirá, em relação aos impostos discriminados na Constituição, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. A alternativa E amplia indevidamente para "tributos discriminados na Constituição", que incluiria taxas, contribuições, etc. O texto constitucional é expresso: "impostos discriminados nesta Constituição". A troca de "impostos" por "tributos" torna a assertiva incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil de termos: em C, "reduzir ou ampliar" por "regular"; em E, "impostos" por "tributos". Atenção à literalidade do art. 146.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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