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Questão de Direito Tributário — Imposto — FCC 2016

Direito TributárioImposto
Código
fc032812
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
De modo geral, a Constituição Federal não contém normas referentes à base de cálculo de tributos, mas esse fato não impede que ela, em alguns casos, estabeleça regras que digam respeito à base de cálculo deles. Uma dessas regras constitucionais estabelece que
  1. Aas taxas e as contribuições de melhoria não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  2. Bos impostos não poderão ter base de cálculo própria das taxas.
  3. Cas taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia não poderão ter a mesma base de cálculo das taxas cobradas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
  4. Dserão inconstitucionais, tanto o imposto como a taxa, quando ambas tiverem a mesma base de cálculo.
  5. Eas taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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GabaritoE — as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo das taxas na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 145, §2º, estabelece que as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. Essa é a regra constitucional que fixa uma limitação direta à base de cálculo das taxas, distinguindo-as dos impostos. Nenhuma das demais alternativas reproduz corretamente essa vedação.

1Taxas
Não podem ter base própria de impostos
2Impostos
Sem restrição análoga
Podem ter elementos comuns
3Contribuição de melhoria
Regramento próprio (art. 81 CTN)
Sem proibição constitucional
Base de cálculo (art. 145, §2º CF)
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Base de cálculo (art. 145, §2º CF): Taxas (Não podem ter base própria de impostos); Impostos (Sem restrição análoga, Podem ter elementos comuns); Contribuição de melhoria (Regramento próprio (art. 81 CTN), Sem proibição constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado estende a vedação às contribuições de melhoria, mas a CF trata apenas das taxas. O art. 145, II e III, separa as espécies, e o §2º menciona exclusivamente as taxas. Contribuições de melhoria têm regramento próprio (art. 81 do CTN), sem essa proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os impostos não podem ter base de cálculo própria das taxas. A CF não impõe essa proibição; o §2º veda o contrário: as taxas é que não podem usar base de cálculo de impostos. Impostos são tributos não vinculados e podem ter elementos comuns, sem restrição análoga.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cria uma vedação entre as próprias taxas (poder de polícia vs. serviço público). Não há qualquer norma constitucional ou infraconstitucional que proíba a mesma base de cálculo para essas duas espécies de taxa. A única limitação é com relação a impostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que tanto o imposto quanto a taxa seriam inconstitucionais se tivessem a mesma base de cálculo. A CF apenas veda a taxa; o imposto não é afetado. Se a taxa usar base de imposto, ela será inconstitucional, mas o imposto permanece válido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o §2º do art. 145 da Constituição Federal:

Art. 145, §2CF/88

§ 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Essa é a regra constitucional sobre a base de cálculo que o enunciado pede.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão falar de base de cálculo de taxas, lembre-se do art. 145, §2º da CF — é a vedação central. As distratoras geralmente tentam ampliar a proibição (para contribuições de melhoria) ou invertê-la (imposto não pode usar base de taxa). Fique atento à literalidade do dispositivo.

Gabarito: letra E.

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