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Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — FCC 2016

Direito TributárioContribuição de Melhoria
Código
fc032813
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
Um Município brasileiro criou, por meio de lei, uma determinada exação, a ser paga pelos habitantes daquele Município, em decorrência da realização de obra pública que culminou com o incremento do turismo na cidade e que também aumentou o faturamento do comércio da região. À luz das normas do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, interpretadas sistematicamente, essa exação
  1. Adenomina-se taxa e esse Município tem competência para instituí-lo.
  2. Bé inconstitucional.
  3. Cdenomina-se contribuição social e esse Município tem competência para instituí-lo.
  4. Ddenomina-se contribuição de melhoria e esse Município tem competência para instituí-lo.
  5. Edenomina-se imposto e esse Município tem competência para instituí-lo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Fato Gerador e Competência

Gabarito: letra B (a exação é inconstitucional). A obra pública que apenas incrementa o turismo e o faturamento do comércio não gera valorização imobiliária, requisito essencial da contribuição de melhoria (art. 81 do CTN e art. 145, III da CF). Sem se enquadrar em nenhuma espécie tributária de competência municipal, a lei que a institui é inconstitucional.

A banca testa a correta identificação do fato gerador da contribuição de melhoria: não basta a realização de obra pública; é necessário que dela decorra valorização imobiliária para os imóveis beneficiados. O enunciado fala apenas em aumento de turismo e faturamento do comércio, o que não se confunde com o acréscimo de valor dos imóveis. Assim, o tributo criado pelo município não pode ser contribuição de melhoria, nem taxa, nem imposto, nem contribuição social (esta de competência exclusiva da União).

Art. 81 do CTN (fonte canônica): A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Art. 145CF/88

Art. 145, III da CF (fonte canônica): A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Espécie Tributária

Fato Gerador (CTN/CF)

Requisito Essencial

Competência Municipal?

Conclusão

Taxa

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível (art. 77 CTN)

Serviço prestado ao contribuinte ou atividade de fiscalização

Sim

❌ Não se aplica (obra pública não é serviço público divisível)

Contribuição de Melhoria

Obra pública que gere valorização imobiliária (art. 81 CTN; art. 145, III CF)

Valorização do imóvel do contribuinte

Sim

❌ Não se aplica (enunciado fala só em turismo e faturamento)

Imposto

Situação independente de atividade estatal específica (art. 16 CTN)

Capacidade contributiva do sujeito passivo

Sim (IPTU, ISS, ITBI)

❌ Não se aplica (fato gerador não se enquadra)

Contribuição Social

Intervenção no domínio econômico ou seguridade social (art. 149 CF)

Finalidade social ou econômica específica

Não (exclusiva da União)

❌ Incompetente

Exação do enunciado

Obra pública que incrementa turismo e faturamento do comércio

Nenhum dos requisitos acima

Inconstitucional (não se enquadra em nenhuma espécie municipal)

1Requisitos (art. 81 CTN)
Obra pública
Valorização imobiliária
2Limites
Total: custo da obra
Individual: valorização do imóvel
3Competência (art. 145, III CF)
União, Estados, DF e Municípios
Contribuição de melhoria
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de melhoria: Requisitos (art. 81 CTN) (Obra pública, Valorização imobiliária); Limites (Total: custo da obra, Individual: valorização do imóvel); Competência (art. 145, III CF) (União, Estados, DF e Municípios)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A exação não pode ser taxa, pois a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). O incremento do turismo não constitui serviço público prestado ao contribuinte, e a obra pública não se confunde com a atividade estatal que gera a taxa.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exação é inconstitucional porque não se amolda a nenhum tributo de competência municipal. Faltou o requisito da valorização imobiliária para ser contribuição de melhoria; não há previsão de imposto municipal sobre faturamento ou turismo; e a situação não configura taxa. Portanto, o município não detém competência para instituí-la.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Contribuições sociais são de competência exclusiva da União (art. 195 da CF), não podendo ser instituídas por Municípios. Além disso, o fato gerador descrito (incremento do turismo) não se enquadra em nenhuma hipótese de contribuição social.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria exige valorização imobiliária decorrente da obra pública. O mero incremento do turismo e do faturamento do comércio não caracteriza o acréscimo de valor sobre os imóveis. Sem esse requisito, a cobrança é descabida.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Os impostos municipais são apenas IPTU, ISS e ITBI (art. 156 da CF). Nenhum deles tem como fato gerador a realização de obra pública que aumenta o turismo ou o faturamento. Assim, o tributo criado não pode ser classificado como imposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o requisito legal de valorização imobiliária por um benefício econômico genérico (turismo/faturamento). O candidato desatento pode achar que basta a obra pública para incidir contribuição de melhoria, mas o CTN exige expressamente a valorização do imóvel. Leia sempre o art. 81 do CTN com atenção.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, para identificar a contribuição de melhoria, questione: a obra pública gerou aumento do valor dos imóveis? Se a resposta for não (como aqui), descarte essa espécie tributária.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra B – a exação é inconstitucional.

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