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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal - Noções Gerais — FCC 2016

Direito Processual PenalAção Penal - Noções Gerais
Código
fc032815
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais
Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:
  1. Aoferecida a denúncia.
  2. Bjulgada a ação penal.
  3. Cconcluído o inquérito policial.
  4. Doferecida a queixa crime.
  5. Epronunciado o acusado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — oferecida a denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retratação da representação na ação penal pública condicionada

Gabarito: letra A. Conforme o art. 102 do Código Penal, a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, portanto a retratação (desistência da representação) só é válida enquanto a denúncia não tiver sido oferecida. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre representação (ação pública condicionada) e queixa (ação privada).

Art. 102CP

Art. 102 — “A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.”

  1. 1Fato criminoso
  2. 2Representação do ofendido
  3. 3Retratação possível
  4. 4Oferecimento da denúncia
  5. 5Retratação irretratável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 102 do CP fixa o momento exato em que a representação se torna irretratável: o oferecimento da denúncia. Até esse instante, o ofendido pode retratar-se. Portanto, a retratação pode ocorrer enquanto a denúncia não tiver sido oferecida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O julgamento da ação penal ocorre em fase muito posterior ao oferecimento da denúncia. Como a representação já se tornou irretratável desde a denúncia, a retratação não é mais possível no momento do julgamento. A alternativa fixa um marco temporal incorreto (mais amplo que o legal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conclusão do inquérito policial não é o marco legal para a irretratabilidade. O ofendido pode retratar-se mesmo depois de concluído o inquérito, desde que ainda não tenha sido oferecida a denúncia. O art. 102 do CP utiliza exclusivamente o oferecimento da denúncia como termo final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A queixa-crime é o instrumento de propositura da ação penal privada, enquanto a representação é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada. São institutos distintos: a retratação da representação não guarda relação com o oferecimento de queixa. A alternativa confunde os dois institutos, sendo uma armadilha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da representação (ação pública condicionada) pelo da queixa-crime (ação privada). O candidato desatento pode marcar a alternativa D, pois associa o termo “oferecida a queixa crime” com a ideia de início da ação. Lembre-se: representação tem relação com denúncia (MP); queixa é privada e não se aplica ao contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pronúncia é uma decisão interlocutória do juiz na primeira fase do Tribunal do Júri, ocorrida após o recebimento da denúncia e a instrução. Como a representação já é irretratável desde a denúncia, a retratação não pode mais ocorrer nessa fase. O marco legal (oferecimento da denúncia) é muito anterior à pronúncia.

Gabarito: letra A.

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