Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais
Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:
Aoferecida a denúncia.
Bjulgada a ação penal.
Cconcluído o inquérito policial.
Doferecida a queixa crime.
Epronunciado o acusado.
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GabaritoA — oferecida a denúncia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Retratação da representação na ação penal pública condicionada
Gabarito: letra A. Conforme o art. 102 do Código Penal, a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, portanto a retratação (desistência da representação) só é válida enquanto a denúncia não tiver sido oferecida. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre representação (ação pública condicionada) e queixa (ação privada).
Art. 102CP
Art. 102 — “A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.”
1Fato criminoso
2Representação do ofendido
3Retratação possível
4Oferecimento da denúncia
5Retratação irretratável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 102 do CP fixa o momento exato em que a representação se torna irretratável: o oferecimento da denúncia. Até esse instante, o ofendido pode retratar-se. Portanto, a retratação pode ocorrer enquanto a denúncia não tiver sido oferecida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O julgamento da ação penal ocorre em fase muito posterior ao oferecimento da denúncia. Como a representação já se tornou irretratável desde a denúncia, a retratação não é mais possível no momento do julgamento. A alternativa fixa um marco temporal incorreto (mais amplo que o legal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conclusão do inquérito policial não é o marco legal para a irretratabilidade. O ofendido pode retratar-se mesmo depois de concluído o inquérito, desde que ainda não tenha sido oferecida a denúncia. O art. 102 do CP utiliza exclusivamente o oferecimento da denúncia como termo final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A queixa-crime é o instrumento de propositura da ação penal privada, enquanto a representação é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada. São institutos distintos: a retratação da representação não guarda relação com o oferecimento de queixa. A alternativa confunde os dois institutos, sendo uma armadilha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto da representação (ação pública condicionada) pelo da queixa-crime (ação privada). O candidato desatento pode marcar a alternativa D, pois associa o termo “oferecida a queixa crime” com a ideia de início da ação. Lembre-se: representação tem relação com denúncia (MP); queixa é privada e não se aplica ao contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pronúncia é uma decisão interlocutória do juiz na primeira fase do Tribunal do Júri, ocorrida após o recebimento da denúncia e a instrução. Como a representação já é irretratável desde a denúncia, a retratação não pode mais ocorrer nessa fase. O marco legal (oferecimento da denúncia) é muito anterior à pronúncia.