Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc032816
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais
A política urbana constitucional, regulada no título da ordem econômica,
Aestabelece, como instrumento de combate à subutilização do solo urbano, a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional, com prazo de resgate de até quinze anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Bprevê a possibilidade de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e em razão do valor do imóvel.
Cdetermina que a função social da propriedade urbana é definida no plano diretor dos Municípios.
Ddetermina a obrigatoriedade do plano diretor para cidades com mais de 25 mil habitantes.
Einstitui a usucapião especial urbana para fins de moradia, nas modalidades individual e coletiva, com intuito de regularização fundiária.
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GabaritoC — determina que a função social da propriedade urbana é definida no plano diretor dos Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política urbana constitucional (CF, art. 182)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 182, §2º da Constituição Federal, que determina que a função social da propriedade urbana é definida pelo plano diretor municipal. As demais alternativas contêm erros de número, competência ou extensão do instituto, conforme analisado a seguir.
A base da resolução está no art. 182 da CF/88, reproduzido no contexto:
Constituição Federal de 1988:
Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: a desapropriação-sanção prevista no §4º, III exige que os títulos sejam emitidos com aprovação prévia do Senado Federal (não do Congresso Nacional) e o prazo de resgate é de até dez anos (não quinze). Além disso, a desapropriação é a última penalidade, não o único instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a CF preveja o IPTU progressivo no tempo como sanção (art. 182, §4º, II) e também a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º), a política urbana em sentido estrito (art. 182) trata apenas da progressividade no tempo como medida punitiva. A alternativa mistura as duas formas e extrapola o conteúdo do título da ordem econômica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 182, §2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor." Logo, o plano diretor é o instrumento que define a função social da propriedade urbana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 182, §1º fixa a obrigatoriedade do plano diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não vinte e cinco mil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 183 da CF institui a usucapião especial urbana individual (até 250 m², posse por 5 anos). A modalidade coletiva foi criada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), não pela Constituição. A alternativa atribui à CF uma previsão que nela não consta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números (20 mil vs 25 mil; 10 anos vs 15 anos) e órgãos (Senado vs Congresso) para confundir o candidato. Memorize a literalidade do art. 182.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)