Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc032820
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais
De acordo com a classificação dos créditos na falência, disposta no art. 83 da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o crédito tributário prefere aos créditos
  1. Aderivados da legislação do trabalho, independentemente do valor.
  2. Bcom garantia real, independentemente do valor do bem gravado.
  3. Ccom privilégio geral ou especial.
  4. Ddecorrentes de acidentes de trabalho.
  5. Ede qualquer espécie ou natureza, excetuados apenas os trabalhistas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — com privilégio geral ou especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos créditos na falência (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra C. O crédito tributário prefere aos créditos com privilégio geral ou especial porque, conforme o art. 83, III, c/c §6º, da Lei 11.101/2005, esses créditos privilegiados são reclassificados como quirografários (inciso VI), posição inferior na ordem legal de pagamento.

A banca cobra a literalidade do art. 83 da Lei de Falências. A ordem de preferência é:

Art. 83, §6Lei-11101

Lei 11.101/2005: Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;

II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; (...) VI — os créditos quirografários, a saber: (...) b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I; (...) § 6º — Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.

Assim, o crédito tributário está no inciso III e prefere aos créditos com privilégio geral ou especial, pois estes são alocados no inciso VI (quirografários).

Classe de Crédito

Posição na Ordem (Art. 83)

Preferência em Relação ao Crédito Tributário (Inciso III)

Fundamento Legal

Trabalhistas e acidentários

I (primeira)

Superior (não prefere)

Art. 83, I

Com garantia real

II (segunda)

Superior (não prefere)

Art. 83, II

Com privilégio geral ou especial

VI (sexta – quirografários)

Inferior (prefere)

Art. 83, VI c/c §6º

Quirografários (demais)

VI (sexta)

Inferior (prefere)

Art. 83, VI

  1. 1Trabalhistas e acidentáriosInciso I
  2. 2Garantia real (até o limite)Inciso II
  3. 3TributáriosInciso III
  4. 4Quirografários (inclui privilégio geral/especial)Inciso VI
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário prefere aos créditos trabalhistas. Erro: os créditos trabalhistas (inciso I) estão acima dos tributários (inciso III) na ordem legal. Logo, o tributário não prefere a eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que prefere aos créditos com garantia real. Erro: os créditos com garantia real (inciso II) também estão acima dos tributários. A expressão "independentemente do valor do bem gravado" é irrelevante, pois a preferência existe até o limite do valor do bem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: os créditos com privilégio geral ou especial, por força do §6º, são considerados quirografários na falência. Portanto, o crédito tributário (inciso III) prefere a eles.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que prefere aos créditos decorrentes de acidentes de trabalho. Erro: esses créditos estão incluídos no inciso I, portanto preferem aos tributários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que prefere a qualquer crédito, exceto os trabalhistas. Erro: o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real (inciso II) nem aos créditos trabalhistas (inciso I). A afirmação é excessivamente genérica e falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a classificação dos créditos com privilégio geral ou especial, que em outros processos (como execução fiscal) têm preferência sobre os quirografários. Na falência, porém, o §6º do art. 83 os rebaixa à classe quirografária, ficando atrás dos tributários. Fique atento: a ordem de falência é específica e não segue a lógica geral.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a sequência do art. 83: 1º trabalhistas/acidentários; 2º garantia real; 3º tributários; 4º quirografários (onde entram os privilégios geral/especial); 5º multas; 6º subordinados; 7º juros. Na dúvida, escreva a ordem no rascunho.

Conclusão: O crédito tributário prefere apenas aos créditos quirografários, entre os quais se incluem os créditos com privilégio geral ou especial. Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc032820