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A sociedade anônima
Atem o capital social dividido em quotas.
Bé considerada empresária, independentemente do objeto.
Cé designada por firma acompanhada da expressão “Limitada” ou “Ltda.”.
Dnão pode ter por objeto participar de outras sociedades.
Enão pode ter capital social inferior a R$ 1.000.000,00.
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GabaritoB — é considerada empresária, independentemente do objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade Anônima (S/A)
Gabarito: letra B. A sociedade anônima é considerada empresária independentemente do seu objeto social, conforme o art. 982, parágrafo único do Código Civil. As demais alternativas apresentam características da sociedade limitada ou afirmativas falsas.
A banca cobra a distinção entre sociedade anônima e limitada. Enquanto a S/A tem capital dividido em ações e denominação social com as expressões "companhia" ou "sociedade anônima", a limitada tem capital em quotas e usa "limitada" ou "Ltda.". Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o capital social é dividido em quotas. Na sociedade anônima, o capital é dividido em ações, conforme o art. 1º da Lei 6.404/76:
Art. 1Lei-6404
Art. 1º — "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."
As quotas são típicas da sociedade limitada (art. 1.055 CC).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A S/A é sempre considerada empresária, qualquer que seja seu objeto. O art. 982, parágrafo único do CC é claro:
Art. 982CC
Art. 982 — "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais." Parágrafo único — "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."
A S/A é espécie de sociedade por ações, portanto empresária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a S/A é designada por firma acompanhada de "Limitada" ou "Ltda.". Isso é próprio da sociedade limitada (art. 1.158 CC). A S/A utiliza denominação com "companhia" ou "sociedade anônima" (art. 3º da Lei 6.404/76).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a S/A não pode ter por objeto participar de outras sociedades. O art. 2º, §3º da Lei 6.404/76 permite expressamente:
Art. 2, §3Lei-6404
Art. 2º, §3º — "A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece um capital social mínimo de R$ 1.000.000,00. A legislação não impõe valor mínimo para a constituição de uma S/A (salvo casos específicos como instituições financeiras, que fogem ao geral). O capital pode ser livremente fixado no estatuto.
PEGA ESSA DICA!
Para provas, decore as características exclusivas de cada tipo societário: S/A: ações, denominação, empresária sempre; Ltda.: quotas, firma/denominação com "Ltda.", pode ser simples ou empresária. Isso evita confusões.