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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
fc032823
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais
A responsabilidade dos sócios varia conforme o tipo societário. Em um desses tipos, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Trata-se da sociedade
  1. Alimitada.
  2. Banônima.
  3. Cem comum.
  4. Dem comandita por ações.
  5. Eem nome coletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada – Responsabilidade dos sócios

Gabarito: letra A. O enunciado descreve com exatidão a regra do art. 1.052 do Código Civil para a sociedade limitada: cada sócio responde apenas pelo valor de suas quotas, mas todos são solidários pela integralização do capital social. As demais alternativas possuem regimes de responsabilidade distintos.

Código Civil (art. 1.052):

"Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

Tipo Societário

Responsabilidade dos Sócios

Capital Social

Solidariedade pela Integralização

Limitada

Restrita ao valor das quotas

Quotas

Sim, todos os sócios respondem solidariamente

Anônima

Limitada ao preço de emissão das ações

Ações

Não, cada acionista responde apenas pelo que subscreveu

Em comum

Ilimitada e solidária

Não há capital social regularizado

Sim, mas sem limitação ao valor de quotas

Em comandita por ações

Acionistas-diretores: ilimitada; demais acionistas: limitada ao preço de emissão

Ações

Não se aplica a todos os acionistas

Em nome coletivo

Ilimitada e solidária

Quotas (ou participações)

Sim, mas sem limitação ao valor de quotas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que preceitua o art. 1.052 do CC. A sociedade limitada é o tipo em que a responsabilidade é limitada ao valor das quotas, mas todos os sócios garantem solidariamente a integralização do capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na sociedade anônima (S/A), a responsabilidade é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art. 1º da Lei 6.404/76 e art. 1.088 do CC). O capital é dividido em ações, não em quotas, e não há solidariedade entre os acionistas pela integralização – cada um responde apenas pelo que subscreveu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade em comum (irregular) não possui registro; os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 990 do CC). Não há limitação ao valor de quotas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na sociedade em comandita por ações, os acionistas-diretores respondem ilimitadamente, enquanto os demais acionistas limitam-se ao preço de emissão (art. 1.091 do CC). O capital é representado por ações, não quotas, e a solidariedade pela integralização não se aplica a todos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.045 do CC). Não há limitação da responsabilidade ao valor de quotas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma explorar a confusão entre sociedade limitada e anônima. Na limitada, o capital é dividido em quotas e todos os sócios respondem solidariamente pela integralização. Na S/A, o capital é em ações e cada acionista responde apenas pelo preço de emissão. Fique atento aos termos.

Gabarito: letra A.

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