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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2016

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc032974
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Nos termos da NBC TA 240, considere:I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em
  1. AI e III, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude

Gabarito: letra E. De acordo com a NBC TA 240, a distorção intencional que interessa ao auditor é aquela decorrente de fraude, que pode ser de dois tipos: informações financeiras fraudulentas e apropriação indébita de ativos. O erro, por ser não intencional, não se enquadra. Assim, apenas os itens II e III são distorções intencionais.

A questão exige diferenciar erro (não intencional) de fraude (intencional). A NBC TA 240 define que o auditor deve planejar a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro. Entretanto, a responsabilidade do auditor em relação à fraude é maior, pois a fraude envolve dolo.

Item

Descrição

Intencional?

Pertinente ao auditor?

I

Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis

Não (não intencional)

Não

II

Distorção decorrente de informações fraudulentas

Sim (fraude)

Sim

III

Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos

Sim (fraude)

Sim

Distorção intencional (NBC TA 240)
  • 1Fraude
    • Informações financeiras fraudulentas
    • Apropriação indébita de ativos
  • 2Erro
    • Não intencional
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma: "Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis." Erro é não intencional, decorre de engano, omissão, interpretação equivocada, etc. A NBC TA 450, item 4(a), define distorção como diferença entre o valor apresentado e o requerido, podendo ser decorrente de erro ou fraude. Porém, a questão pede especificamente a distorção intencional pertinente ao auditor, e o erro não é intencional. Portanto, o item I está incorreto.

Item II — ✅ Correto

"Distorção decorrente de informações fraudulentas." As informações fraudulentas são uma forma de fraude nas demonstrações contábeis, intencional, com o objetivo de enganar os usuários. A NBC TA 240 trata desse tipo de fraude (também chamado de fraude contábil). É claramente uma distorção intencional.

Item III — ✅ Correto

"Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos." A apropriação indébita de ativos (como desvio de dinheiro, furto de estoques, etc.) é o outro tipo de fraude tratado na NBC TA 240. É um ato intencional que gera distorção nas demonstrações contábeis (subtração de ativos). Portanto, também é distorção intencional pertinente ao auditor.

Conclusão

Apenas os itens II e III descrevem distorções intencionais (fraude). O item I (erro) é não intencional. Assim, a alternativa correta é a E – II e III, apenas.

PEGA ESSA DICA!

Grave: fraude = intenção (dolo); erro = sem intenção (culpa). Na prova, quando a banca mencionar "erro", lembre-se de que não é intencional. As duas grandes categorias de fraude na auditoria são: (1) informações financeiras fraudulentas (manipulação de resultados, omissão de fatos relevantes) e (2) apropriação indébita de ativos (desvios, roubos).

Gabarito: letra E

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