Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2016

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fc032977
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
A NBC TA 200 dita que o auditor deve emitir opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes. Todavia, a forma que essa opinião será emitida depende
  1. Ada estrutura de relatório financeiro e de lei ou regulamento aplicáveis.
  2. Bdo organograma da entidade auditada.
  3. Cda experiência do auditor.
  4. Ddo contrato de trabalho celebrado entre o auditor independente e a entidade auditada.
  5. Edas evidências de auditoria encontradas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da estrutura de relatório financeiro e de lei ou regulamento aplicáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 200 – Forma da Opinião do Auditor

Gabarito: letra A. A forma de emissão da opinião do auditor depende da estrutura de relatório financeiro e de lei ou regulamento aplicáveis, conforme os objetivos gerais estabelecidos nas normas de auditoria (NBC TA 200 e NBC TA 700). As demais alternativas referem-se a fatores operacionais ou administrativos que não determinam a forma de opinião.

A NBC TA 200 estabelece que o auditor deve emitir opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A NBC TA 700, por sua vez, trata da formação da opinião e da emissão do relatório, definindo que a opinião depende do referencial utilizado. Assim, a estrutura de relatório financeiro (por exemplo, IFRS, NBC TG) e as leis ou regulamentos aplicáveis determinam como a opinião será expressa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma da opinião do auditor depende diretamente da estrutura de relatório financeiro aplicável e das exigências legais/regulatórias, conforme os itens 10 a 15 da NBC TA 700. É esse referencial que define se a opinião será não modificada, modificada (com ressalva, adversa ou com abstenção), ou com ênfases.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O organograma da entidade auditada não influencia a forma de emissão da opinião. A opinião é sobre as demonstrações contábeis em relação a uma estrutura de relatório, não sobre a estrutura organizacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A experiência do auditor não determina a forma da opinião. As normas de auditoria estabelecem requisitos objetivos e uniformes para a emissão de opinião, independentemente da experiência do profissional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de trabalho entre o auditor independente e a entidade auditada pode regular aspectos comerciais ou de escopo, mas a forma de emissão da opinião é regida pelas normas de auditoria, não pelo contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As evidências de auditoria são essenciais para formar a opinião (suporte), mas a forma como a opinião é emitida (relatório) é definida pelas normas, principalmente pela NBC TA 700, que especifica os elementos do relatório e a estrutura da opinião.

Como a banca pediu a correta, a alternativa A é a resposta oficial.

Link permanente: /questoes/fc032977