Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — FCC 2016
Auditoria›Auditoria Interna Contábil
Código
fc032981
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Acerca dos termos regulados pela Resolução CFC nº 986/2003 (NBC TI 01), considere:I. A análise deve ser executada no curso da auditoria.II. Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.III. Deve ser levado em conta a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.IV. Deve ser considerada a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna.É regra atinente aos riscos de auditoria o que consta em
AI, II, III e IV.
BI, III e IV, apenas.
CII e III, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II e IV, apenas
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II, III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de Auditoria na NBC TI 01
Gabarito: letra D. Apenas os itens II, III e IV tratam de regras atinentes aos riscos de auditoria, conforme a NBC TI 01 (Resolução CFC nº 986/2003). O item I é uma afirmativa genérica sobre a execução da análise durante a auditoria, não se referindo especificamente a riscos.
A questão exige identificar quais itens se relacionam diretamente com o conceito de risco de auditoria. O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor não atingir os objetivos do trabalho, seja por falhas nos procedimentos, limitações de escopo ou dependência de terceiros.
Item
Conteúdo da Afirmativa
Relaciona-se a Risco de Auditoria?
Justificativa
I
A análise deve ser executada no curso da auditoria.
❌ Não
Regra geral de condução dos trabalhos, não específica sobre riscos.
II
Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.
✅ Sim
É a própria definição de risco de auditoria.
III
Deve ser levado em conta a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
✅ Sim
Impacta a confiabilidade das evidências e, portanto, o risco.
IV
Deve ser considerada a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna.
✅ Sim
Limitações de escopo aumentam o risco de não detectar distorções.
Risco de auditoria (NBC TI 01): Definição (Não atingir objetivo do trabalho); Fatores considerados (Uso de especialistas, Limitações ao alcance); Não é risco (Execução da análise no curso)
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa de que "a análise deve ser executada no curso da auditoria" é uma regra geral de condução dos trabalhos, mas não constitui, por si só, uma regra atinente aos riscos de auditoria. A NBC TI 01 trata do planejamento e execução, mas a simples execução da análise não é um fator de risco, e sim um procedimento padrão.
Item II — ✅ Correto
"Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos" é a própria definição de risco de auditoria. A NBC TI 01 estabelece que o auditor interno deve identificar e avaliar os riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos do trabalho.
Item III — ✅ Correto
"Deve ser levado em conta a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas" é um fator de risco. A utilização de especialistas impacta a confiabilidade das evidências e, portanto, o risco de auditoria. A NBC TI 01 exige que o auditor avalie a competência e objetividade dos especialistas.
Item IV — ✅ Correto
"Deve ser considerada a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna" é um aspecto diretamente ligado ao risco. Limitações de escopo podem impedir a obtenção de evidências suficientes e adequadas, aumentando o risco de não detectar distorções relevantes. A norma inclui essa verificação na análise de riscos.
NÃO CAIA NESSA!
O item IV pode parecer apenas uma etapa de planejamento, mas a NBC TI 01 o considera como parte da avaliação de riscos. Já o item I é uma tentação de considerar como correto por ser uma prática comum, mas não é uma regra específica de risco.
Portanto, estão corretos os itens II, III e IV, correspondendo à letra D.