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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc032986
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário Federal, que inclui o TRF da 3ª Região, está submetido a uma fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Se, nesse contexto, um determinado ato de despesa for impugnado pelo controle externo, sua execução poderá ser sustada
  1. Apela Câmara dos Deputados, que comunicará a decisão ao Senado.
  2. Bpela Câmara dos Deputados, que comunicará a decisão ao Presidente da República.
  3. Cpelo Tribunal de Contas da União, que comunicará a decisão ao Presidente da República.
  4. Dpelo Tribunal de Contas da União, que comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.
  5. Epelo Senado, que comunicará a decisão ao Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo Tribunal de Contas da União, que comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de ato de despesa pelo controle externo

Gabarito: letra D. A sustação de ato de despesa impugnado pelo controle externo é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), que comunica a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, conforme o art. 71, X, da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento do rito de fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (art. 71, caput). Quando o TCU, em sua fiscalização, verifica ilegalidade em ato de despesa (que não seja contrato), o procedimento é: o Tribunal assina prazo para cumprimento da lei; se não atendido, susta o ato e comunica a decisão às duas Casas do Congresso Nacional.

Art. 71, XCF/88

Art. 71, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sustação não é feita pela Câmara dos Deputados. A competência é do TCU (art. 71, X). A Câmara, juntamente com o Senado, é o destinatário da comunicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente, a Câmara não susta; o TCU é o responsável. Além disso, a comunicação é ao Congresso Nacional (Câmara e Senado), não ao Presidente da República.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (TCU susta), mas a comunicação é equivocada: o TCU comunica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, não ao Presidente da República.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 71, X: o TCU susta a execução do ato impugnado e comunica a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Senado não susta atos de despesa; essa atribuição é do TCU. A comunicação, quando feita pelo TCU, é para ambas as Casas.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 71, X, distinguindo dois casos: ato de despesa (TCU susta e comunica ao Congresso) e contrato (a sustação é direta pelo Congresso Nacional, conforme §1º do mesmo artigo). A banca adora inverter quem susta e para quem comunica.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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