Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc032988
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
A Lei Complementar nº 101/2000, no que se refere ao controle da despesa com pessoal, estabelece que
Aa verificação do cumprimento dos limites para a despesa com pessoal deve ser realizada anualmente, ao final do exercício.
Bé vedado ao Poder que exceder a 90% do limite para a despesa com pessoal a criação de cargo, emprego ou função.
Cem regra geral, é permitida a contratação de qualquer espécie de operação de crédito, ainda que extrapolado 100% do limite para a despesa com pessoal e não tenha ocorrido a recondução no prazo previsto em lei.
Dé vedada a contratação de hora extra, sob qualquer hipótese.
Emesmo que o Poder exceda a 95% do limite para a despesa com pessoal pode haver reposição decorrente de falecimento de servidor para a área da segurança.
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GabaritoE — mesmo que o Poder exceda a 95% do limite para a despesa com pessoal pode haver reposição decorrente de falecimento de servidor para a área da segurança.
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Controle da Despesa com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. A LRF, no art. 22, parágrafo único, inciso IV, permite a reposição de servidor decorrente de falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança mesmo quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite. As demais alternativas contêm erros de percentual, periodicidade ou impõem vedações absolutas que a lei não estabelece.
Art. 22, §6LC-101-2000
Art. 22 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II — criação de cargo, emprego ou função;
III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a verificação dos limites deve ser realizada anualmente, ao final do exercício. O art. 22 determina que a verificação ocorra ao final de cada quadrimestre. Portanto, o erro está na periodicidade (anual em vez de quadrimestral).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece a vedação para criação de cargo, emprego ou função quando a despesa com pessoal exceder 90% do limite. O correto é o percentual de 95% (art. 22, parágrafo único). A banca trocou o gatilho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, em regra geral, é permitida a contratação de operação de crédito mesmo com extrapolação de 100% do limite e sem recondução. Na verdade, a LRF veda a contratação de operação de crédito quando extrapolado o limite de despesa com pessoal e não ocorrida a recondução (art. 32, § 1º, I, b, da LRF). A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a contratação de hora extra sob qualquer hipótese. O art. 22, V, veda a hora extra quando a despesa ultrapassa 95% do limite, mas excetua as hipóteses do inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na LDO. Logo, não é uma proibição absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exceção do art. 22, IV: ainda que a despesa com pessoal exceda 95% do limite, é permitida a reposição decorrente de falecimento de servidor para as áreas de educação, saúde e segurança. O texto da alternativa está em conformidade com a ressalva legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de percentuais (90% em vez de 95% – alternativa B), de periodicidade (anual por quadrimestral – alternativa A) e apresenta vedações como absolutas quando a lei prevê exceções (hora extra – alternativa D). Fique atento à literalidade do art. 22 e suas ressalvas.