Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc032989
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal da União e do Poder Judiciário Federal, respectivamente e em percentual da receita corrente líquida em cada período de apuração, são, em %,
A60 e 6.
B60 e 60.
C50 e 50.
D50 e 6.
E60 e 50.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 50 e 6.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra D. O limite global da União é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme art. 19, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Já o limite específico para o Poder Judiciário Federal é de 6% da RCL, nos termos do art. 20, II, "a", da mesma lei. Portanto, a alternativa correta é a que apresenta 50% e 6%.
A questão testa o conhecimento dos percentuais máximos de gasto com pessoal estabelecidos pela LRF, tanto para o ente (União) quanto para cada Poder dentro dele. É comum a banca confundir os valores de Estados/Municípios (60%) com o da União (50%) e trocar os limites dos Poderes.
Limites de despesa com pessoal (% RCL): União (global) (50%); Estados (60%); Municípios (60%); Judiciário Federal (6%); Judiciário Estadual (6%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 60% para a União e 6% para o Judiciário Federal. O erro está no percentual da União: o correto é 50%, não 60%. O valor de 60% aplica-se a Estados e Municípios (art. 19, II e III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 60% para ambos. Ambos estão errados: União é 50% e Judiciário Federal é 6%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 50% para ambos. O erro está no Judiciário Federal: seu limite é 6%, não 50%. O percentual de 50% é o limite global da União, não de cada Poder individualmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos percentuais legais: União = 50% (art. 19, I), Poder Judiciário Federal = 6% (art. 20, II, "a").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta 60% para a União e 50% para o Judiciário. Ambos errados: União = 50%, Judiciário = 6%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites globais dos entes (União: 50%; Estados/Municípios: 60%) e os limites internos dos Poderes. O candidato desatento pode marcar 60% para a União (que é o limite de Estados) ou achar que o Judiciário tem o mesmo limite do Executivo. Lembre-se: dentro da União, o Judiciário tem apenas 6% da RCL.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar, monte a tabela:
Ente/Poder
Limite (% RCL)
União (global)
50%
Estados
60%
Municípios
60%
Judiciário Federal
6%
Judiciário Estadual
6%
Repita os números em voz alta: "União 50, Estados 60, Judiciário 6".