Formas de Ingresso de Receita no Decreto nº 93.872/1986
Gabarito: letra C. De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, a receita da União compreende todo ingresso que se enquadre nas classificações mencionadas: originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, de natureza orçamentária ou extraorçamentária e geral ou vinculado. Assim, os itens I, II, III e IV estão corretos.
Item I — ✅ Correto
A classificação quanto à origem (originário/derivado) é uma das formas de ingresso previstas no Decreto nº 93.872/1986. Receitas originárias decorrem da exploração do patrimônio público; as derivadas são obtidas do poder de império (tributos).
Item II — ✅ Correto
A classificação quanto à regularidade (ordinário/extraordinário) também integra o conceito de receita da União. Receitas ordinárias são as que ingressam regularmente; extraordinárias, em situações especiais (como empréstimos compulsórios).
Item III — ✅ Correto
A distinção entre receitas orçamentárias (incluídas no orçamento) e extraorçamentárias (ingressos temporários, como cauções e depósitos) consta do Decreto. Ambas são consideradas receitas da União para os fins do dispositivo.
Item IV — ✅ Correto
A classificação por destinação (geral/vinculado) abrange receitas sem vinculação específica e aquelas vinculadas a determinadas finalidades, conforme previsto no Decreto.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra C.