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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc032993
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
O orçamento anual do TRF da 3ª Região para 2016 previu despesas com material de consumo, equipamentos e instalações, serviços de terceiros, salário-família e material permanente. Nos termos dispostos na Lei n° 4.320/1964, essas despesas são classificadas, respectivamente, como
  1. Adespesas de custeio, investimentos, despesas de custeio, transferências correntes e investimentos.
  2. Bdespesas de custeio, inversões financeiras, transferências correntes, transferências correntes e transferências de capital.
  3. Ctransferências correntes, investimentos, despesas de custeio, despesas de custeio e investimentos.
  4. Dtransferências correntes, transferências de capital, transferências correntes, despesas de custeio e inversões financeiras.
  5. Edespesas de custeio, investimentos, transferências correntes, despesas de custeio e despesas de custeio.
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GabaritoA — despesas de custeio, investimentos, despesas de custeio, transferências correntes e investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A sequência correta é: despesas de custeio (material de consumo), investimentos (equipamentos e instalações), despesas de custeio (serviços de terceiros), transferências correntes (salário-família) e investimentos (material permanente), conforme os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964.

A questão cobra a classificação econômica da despesa segundo a Lei nº 4.320/1964. O art. 12 estabelece as categorias econômicas e o art. 13 detalha a discriminação por elementos. Vejamos cada item:

Art. 13Lei-4320

DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio: [...] Material de Consumo [...] Serviços de Terceiros [...] Transferências Correntes: [...] Salário Família e Abono Familiar [...]

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos: [...] Equipamentos e Instalações [...] Material Permanente [...]

  • Material de consumo → Despesas de Custeio (corrente)

  • Equipamentos e instalações → Investimentos (capital)

  • Serviços de terceiros → Despesas de Custeio (corrente)

  • Salário-família → Transferências Correntes (corrente)

  • Material permanente → Investimentos (capital)

Portanto, a única alternativa que apresenta essa sequência exata é a A.

Classificação da despesa (Lei 4.320/64)
  • 1Despesas Correntes
    • Despesas de Custeio
      • Material de consumo
      • Serviços de terceiros
    • Transferências Correntes
      • Salário-família
  • 2Despesas de Capital
    • Investimentos
      • Equipamentos e instalações
      • Material permanente
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Gabarito: letra A.

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