Lei nº 4.320/1964 — Definições sobre Despesa Pública
Gabarito: letra B. A definição legal de unidade orçamentária está no art. 14 da Lei nº 4.320/1964: "o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias." A alternativa B reproduz esse conceito fielmente. As demais alternativas: A inverte o sentido de transferências correntes; C nega a possibilidade excepcional de consignação; D reduz o nível mínimo de discriminação da despesa (que é por elementos); E troca o prazo de material permanente (dois anos, não 12 meses).
A banca cobra a literalidade da lei para cada conceito. Vamos analisar cada alternativa:
Critério | Transferências Correntes (A) | Unidade Orçamentária (B) | Consignação a unidades subordinadas (C) | Discriminação da despesa (D) | Material Permanente (E) |
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Conceito legal | Despesas sem contraprestação direta (art. 12, §2º) | Agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão (art. 14) | Permitida excepcionalmente (art. 14, p.ú.) | Mínimo por elemento (art. 15) | Duração superior a 2 anos (art. 15, §2º) |
Alternativa diz | "correspondem a contraprestação direta" | "agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão" | "é vedada" | "por unidade orçamentária" | "superior a 12 meses" |
Veredito | ❌ Inverte o conceito | ✅ Correta (gabarito) | ❌ Generaliza proibição | ❌ Reduz nível mínimo | ❌ Troca o prazo |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que transferências correntes correspondem a contraprestação direta. O art. 12, §2º da Lei nº 4.320/1964 define exatamente o oposto:
Art. 12, §2Lei-4320
Art. 12, §2º — "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."
Portanto, a alternativa troca o termo "não corresponda" por "correspondem", invertendo o conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define unidade orçamentária conforme a lei:
Art. 14Lei-4320
Art. 14 — "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias."
A redação é idêntica ao texto do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a consignação de dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão. O parágrafo único do art. 14 permite essa consignação em casos excepcionais:
Art. 14Lei-4320
Art. 14, Parágrafo único — "Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão."
Logo, não é vedada; há permissão excepcional. A alternativa erra ao generalizar a proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a discriminação da despesa na lei do orçamento será feita no mínimo por unidade orçamentária. O art. 15 estabelece nível mais detalhado:
Art. 15Lei-4320
Art. 15 — "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos."
Unidade orçamentária é um nível de agregação maior; o detalhamento mínimo é o elemento. Portanto, a alternativa confunde os níveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que material permanente é o de duração superior a 12 meses. O art. 15, §2º fixa prazo diferente:
Art. 15, §2Lei-4320
Art. 15, §2º — "Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."
A alternativa troca o prazo de 24 meses por 12 meses. Isso altera o critério de classificação.
Conclusão: apenas a alternativa B está correta. A questão exige conhecimento literal dos artigos 12, 14 e 15 da Lei nº 4.320/1964. Memorize as definições: unidade orçamentária (art. 14), transferências correntes (sem contraprestação), nível mínimo de discriminação (elementos) e prazo de material permanente (dois anos).
Gabarito: letra B.