Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
fc032995
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem recursos provenientes de anulação de despesa, considere:I. Dotação para pessoal e seus encargos.II. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios ou Distrito Federal.III. Dotação para construção de fóruns.IV. Dotação para aquisição de computadores pelo Poder Judiciário.Entre outros requisitos, as emendas somente podem ser aprovadas se a anulação da despesa incidir sobre o que consta APENAS em
AIII e IV.
BI e II.
CI e III.
DII, III e IV.
EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, no art. 166, §3º, II, estabelece que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual podem indicar recursos provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Dessa forma, os itens que podem ser objeto de anulação são aqueles não enquadrados nessas exceções. Os itens I e II são exatamente as vedações (pessoal e transferências constitucionais), enquanto III e IV são despesas comuns (construção de fóruns e aquisição de computadores) – portanto, passíveis de anulação.
Despesa
Pode ser anulada?
Fundamento
I. Pessoal e encargos
[-] Não
Art. 166, §3º, II, "a"
II. Transferências constitucionais
[-] Não
Art. 166, §3º, II, "c"
III. Construção de fóruns
[+] Sim
Despesa comum (não vedada)
IV. Aquisição de computadores
[+] Sim
Despesa comum (não vedada)
Anulação de despesa (art. 166, §3º, II)
1Vedadas
Pessoal e encargos
Serviço da dívida
Transferências constitucionais
2Permitidas
Construção de fóruns
Aquisição de computadores
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
Dotação para pessoal e seus encargos: a CF/88 veda expressamente a anulação de despesas com pessoal, sendo uma das exceções do art. 166, §3º, II, "a".
Item II — ❌ Incorreto
Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios ou Distrito Federal: também vedada pelo art. 166, §3º, II, "c".
Item III — ✅ Correto
Dotação para construção de fóruns: não se enquadra nas vedações, portanto pode ser anulada para financiar emendas.
Item IV — ✅ Correto
Dotação para aquisição de computadores pelo Poder Judiciário: igualmente não vedada, pode ser anulada.
Portanto, a anulação pode incidir apenas sobre os itens III e IV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento das exceções à regra de anulação de despesas. O candidato pode confundir e achar que as despesas vedadas (pessoal, serviço da dívida, transferências constitucionais) são as únicas que podem ser anuladas — quando na verdade são as proibidas. Memorize o rol do art. 166, §3º, II: são três exceções (pessoal, dívida, transferências). Tudo o mais pode ser anulado.