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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fc032997
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Um Analista Judiciário − Especialidade Contadoria verificou a peça orçamentária do Poder Judiciário Federal e constatou que foi incluída a concessão de isenção para determinadas taxas judiciais. Esse aspecto feriu o princípio orçamentário da
  1. Aespecificação.
  2. Bprogramação.
  3. Cuniversalidade.
  4. Dexclusividade.
  5. Eclareza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exclusividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários

Gabarito: letra D. A inclusão da concessão de isenção de taxas judiciais na peça orçamentária do Poder Judiciário Federal fere o princípio da exclusividade. Esse princípio determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter apenas matéria orçamentária — previsão de receitas e fixação de despesas —, sendo vedada a inclusão de matérias estranhas, salvo as exceções constitucionais (autorização para créditos adicionais e operações de crédito). A isenção tributária é matéria de lei específica, não podendo constar na LOA.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com o princípio da universalidade (que exige que todas as receitas e despesas estejam no orçamento) ou da especificação (detalhamento). No entanto, a isenção não é receita nem despesa, mas sim um benefício fiscal; sua inclusão na LOA é matéria estranha, violando a exclusividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da especificação (ou discriminação) determina que as receitas e despesas sejam detalhadas de forma analítica. A concessão de isenção não é uma questão de detalhamento, mas de conteúdo impróprio na LOA. Portanto, não é esse o princípio violado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da programação não é um princípio orçamentário clássico; a programação é uma técnica de execução orçamentária. Não se aplica à violação descrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da universalidade, previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, exige que todas as receitas e despesas estejam contidas na LOA. A isenção, porém, não é receita nem despesa — é uma renúncia de receita que deve ser tratada em lei específica (Lei de Diretrizes Orçamentárias e legislação tributária). A violação não é de universalidade, mas de exclusividade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da exclusividade, insculpido no art. 165, §8º, da Constituição Federal, veda a inclusão de matérias estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa na LOA. A concessão de isenção de taxas judiciais é matéria tributária, alheia ao conteúdo orçamentário, violando esse princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da clareza exige transparência e compreensibilidade do orçamento. Embora importante, a inclusão da isenção não ofende especificamente esse princípio, e sim o da exclusividade.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra D — princípio da exclusividade.

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