Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2016
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc033001
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas empenhadas nos elementos de despesas − “30 − Material de Consumo” e “37 − Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica” somam, em R$, respectivamente,
A730 e 680.
B1.660 e 640.
C1.750 e 390.
D1.580 e 980.
E1.730 e 680.
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GabaritoD — 1.580 e 980.
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Classificação de Despesas por Elemento – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. As despesas com aquisição de pneus (R$ 850), pen-drive (R$ 190), produtos de higienização (R$ 430) e lâmpadas (R$ 110) somam R$ 1.580 e enquadram-se no elemento 30 – Material de Consumo. As despesas com tarifas (R$ 170), vigilância (R$ 220), vale-refeição (R$ 150) e adaptação de bens imóveis (R$ 440) totalizam R$ 980 e pertencem ao elemento 37 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. As demais despesas (passagens aéreas e auxílio-transporte em pecúnia) não se incluem nesses elementos, por serem classificadas em outros elementos (ex.: 33 ou 38).
A questão exige que se identifique, dentre os gastos listados, quais correspondem a materiais de consumo (elemento 30) e quais a serviços contratados de pessoas jurídicas (elemento 37), conforme a classificação da despesa por elementos (art. 15, § 1º da Lei nº 4.320/1964). A tabela abaixo sistematiza cada item:
Despesa
Valor (R$)
Elemento
Justificativa
Aquisição de pneus
850
30
Material de consumo (reposição de frota)
Tarifas de energia, gás, água e esgoto
170
37
Serviço prestado por concessionária (PJ)
Aquisição de pen-drive
190
30
Material de consumo
Serviços de vigilância ostensiva
220
37
Serviço contratado de empresa (PJ)
Aquisição de produtos de higienização
430
30
Material de consumo
Vale-refeição
150
37
Serviço contratado de fornecedor de vales (PJ)
Aquisição de lâmpadas e luminárias
110
30
Material de consumo (reposição)
Serviços de adaptação de bens imóveis
440
37
Serviço de construção/reforma (PJ)
Aquisição de passagens aéreas
80
outro
Geralmente classificado em elemento 33 (serv. pessoa física) ou 37? Na banca, exclui-se
Auxílio-transporte em pecúnia
40
outro
Benefício direto ao servidor, não é serviço de PJ
Soma do elemento 30: 850+190+430+110 = 1.580. Soma do elemento 37: 170+220+150+440 = 980.
As demais alternativas apresentam somas incorretas por incluírem ou excluírem indevidamente itens. Por exemplo:
A) 730 e 680: subestima material de consumo (exclui pneus ou lâmpadas) e subestima serviços (exclui adaptação ou vale).
B) 1.660 e 640: inclui passagens ou auxílio no material e exclui serviços.
C) 1.750 e 390: superestima material (inclui passagens) e subestima serviços.
E) 1.730 e 680: superestima material e subestima serviços.
Elemento de despesa (Lei 4.320/64): 30 – Material de Consumo (Pneus (R$ 850), Pen-drive (R$ 190), Produtos de higienização (R$ 430), Lâmpadas (R$ 110), Soma: R$ 1.580); 37 – Outros Serv. Terceiros – PJ (Tarifas (R$ 170), Vigilância (R$ 220), Vale-refeição (R$ 150), Adaptação de bens imóveis (R$ 440), Soma: R$ 980); Outros elementos (Passagens aéreas (R$ 80), Auxílio-transporte pecúnia (R$ 40))
PEGA ESSA DICA!
Para resolver, identifique primeiro os itens que são materiais consumíveis (pneus, pen-drive, produtos de limpeza, lâmpadas) – eles compõem o elemento 30. Os demais que representam prestações de serviços de empresas (água/luz, vigilância, vale-refeição, adaptação) vão para o elemento 37. Itens como passagens aéreas e auxílio-transporte em dinheiro têm classificação distinta e não entram nesses dois elementos.