Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2016

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc033001
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas empenhadas nos elementos de despesas − “30 − Material de Consumo” e “37 − Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica” somam, em R$, respectivamente,
  1. A730 e 680.
  2. B1.660 e 640.
  3. C1.750 e 390.
  4. D1.580 e 980.
  5. E1.730 e 680.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1.580 e 980.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Despesas por Elemento – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D. As despesas com aquisição de pneus (R$ 850), pen-drive (R$ 190), produtos de higienização (R$ 430) e lâmpadas (R$ 110) somam R$ 1.580 e enquadram-se no elemento 30 – Material de Consumo. As despesas com tarifas (R$ 170), vigilância (R$ 220), vale-refeição (R$ 150) e adaptação de bens imóveis (R$ 440) totalizam R$ 980 e pertencem ao elemento 37 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. As demais despesas (passagens aéreas e auxílio-transporte em pecúnia) não se incluem nesses elementos, por serem classificadas em outros elementos (ex.: 33 ou 38).

A questão exige que se identifique, dentre os gastos listados, quais correspondem a materiais de consumo (elemento 30) e quais a serviços contratados de pessoas jurídicas (elemento 37), conforme a classificação da despesa por elementos (art. 15, § 1º da Lei nº 4.320/1964). A tabela abaixo sistematiza cada item:

Despesa

Valor (R$)

Elemento

Justificativa

Aquisição de pneus

850

30

Material de consumo (reposição de frota)

Tarifas de energia, gás, água e esgoto

170

37

Serviço prestado por concessionária (PJ)

Aquisição de pen-drive

190

30

Material de consumo

Serviços de vigilância ostensiva

220

37

Serviço contratado de empresa (PJ)

Aquisição de produtos de higienização

430

30

Material de consumo

Vale-refeição

150

37

Serviço contratado de fornecedor de vales (PJ)

Aquisição de lâmpadas e luminárias

110

30

Material de consumo (reposição)

Serviços de adaptação de bens imóveis

440

37

Serviço de construção/reforma (PJ)

Aquisição de passagens aéreas

80

outro

Geralmente classificado em elemento 33 (serv. pessoa física) ou 37? Na banca, exclui-se

Auxílio-transporte em pecúnia

40

outro

Benefício direto ao servidor, não é serviço de PJ

Soma do elemento 30: 850+190+430+110 = 1.580. Soma do elemento 37: 170+220+150+440 = 980.

As demais alternativas apresentam somas incorretas por incluírem ou excluírem indevidamente itens. Por exemplo:

  • A) 730 e 680: subestima material de consumo (exclui pneus ou lâmpadas) e subestima serviços (exclui adaptação ou vale).

  • B) 1.660 e 640: inclui passagens ou auxílio no material e exclui serviços.

  • C) 1.750 e 390: superestima material (inclui passagens) e subestima serviços.

  • E) 1.730 e 680: superestima material e subestima serviços.

130 – Material de Consumo
Pneus (R$ 850)
Pen-drive (R$ 190)
Produtos de higienização (R$ 430)
Lâmpadas (R$ 110)
Soma: R$ 1.580
237 – Outros Serv. Terceiros – PJ
Tarifas (R$ 170)
Vigilância (R$ 220)
Vale-refeição (R$ 150)
Adaptação de bens imóveis (R$ 440)
Soma: R$ 980
3Outros elementos
Passagens aéreas (R$ 80)
Auxílio-transporte pecúnia (R$ 40)
Elemento de despesa (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Elemento de despesa (Lei 4.320/64): 30 – Material de Consumo (Pneus (R$ 850), Pen-drive (R$ 190), Produtos de higienização (R$ 430), Lâmpadas (R$ 110), Soma: R$ 1.580); 37 – Outros Serv. Terceiros – PJ (Tarifas (R$ 170), Vigilância (R$ 220), Vale-refeição (R$ 150), Adaptação de bens imóveis (R$ 440), Soma: R$ 980); Outros elementos (Passagens aéreas (R$ 80), Auxílio-transporte pecúnia (R$ 40))
PEGA ESSA DICA!

Para resolver, identifique primeiro os itens que são materiais consumíveis (pneus, pen-drive, produtos de limpeza, lâmpadas) – eles compõem o elemento 30. Os demais que representam prestações de serviços de empresas (água/luz, vigilância, vale-refeição, adaptação) vão para o elemento 37. Itens como passagens aéreas e auxílio-transporte em dinheiro têm classificação distinta e não entram nesses dois elementos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc033001