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Questão de Direito Constitucional — Ação Popular — FCC 2016

Direito ConstitucionalAção Popular
Código
fc033028
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Geremoabo, dirigente de sociedade de economia mista da qual participa o Estado de São Paulo, pratica ato que causa dano ao patrimônio da empresa. Inconformado com tal ato, Trasíbulo resolve questioná-lo judicialmente.Para tanto, poderá fazer uso de
  1. Amandado de segurança, desde que comprove possuir domicílio no Estado de São Paulo.
  2. Bmandado de segurança, pouco importando o local de seu domicílio.
  3. Cação popular, desde que demonstre a sua qualidade de cidadão, pouco importando o local de seu domicílio.
  4. Dação popular, bastando para tanto a prova de que reside no país e que possui domicílio no Estado de São Paulo.
  5. Eação popular, desde que demonstre a sua qualidade de cidadão e que possui domicílio no Estado de São Paulo.
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GabaritoC — ação popular, desde que demonstre a sua qualidade de cidadão, pouco importando o local de seu domicílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Remédios Constitucionais: Ação Popular e Mandado de Segurança

Gabarito: letra C. O ato lesivo praticado por dirigente de sociedade de economia mista atinge o patrimônio público, sendo cabível a ação popular. Esse remédio constitucional (CF, art. 5º, LXXIII) exige apenas a condição de cidadão (eleitor), não dependendo de domicílio. O mandado de segurança, por sua vez, não substitui a ação popular (Súmula 101 STF), sendo incabível na hipótese.

A banca testa os requisitos específicos de cada remédio constitucional. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe mandado de segurança, mas o mandado de segurança não é o instrumento adequado para questionar ato lesivo ao patrimônio público (Súmula 101 STF). Além disso, condiciona o uso à comprovação de domicílio no Estado de São Paulo, requisito inexistente para o mandado de segurança (que exige apenas direito líquido e certo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também propõe mandado de segurança, que não substitui a ação popular. O fato de desconsiderar o domicílio não sana o erro quanto ao remédio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Trasíbulo poderá usar ação popular, desde que demonstre sua qualidade de cidadão, sendo irrelevante o local de seu domicílio. É exatamente o que prescreve a Constituição (art. 5º, LXXIII): qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê ação popular, mas exige prova de residência no país e domicílio no Estado de São Paulo. Tais condições não são exigidas pela Constituição; basta a condição de cidadão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também condiciona a ação popular à comprovação de domicílio no Estado de São Paulo, além da cidadania. O domicílio é irrelevante para a legitimidade ativa na ação popular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato impondo requisitos de domicílio ou residência como condição para a ação popular. Isso é clássico: na ação popular, o único requisito subjetivo é a cidadania (qualidade de eleitor). Memorize: "cidadão = eleitor; nenhum outro vínculo territorial é exigido." Além disso, confunde o remédio: mandado de segurança é para direito líquido e certo próprio, não para proteção do patrimônio público.

Gabarito: letra C.

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