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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2016

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fc033030
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recursos ordinários contra decisões lançadas pelo Tribunal
  1. ARegional Federal, em última instância, que concedam ou deneguem a ordem de habeas corpus.
  2. BRegional Federal, em instância única, que concedam ou deneguem a ordem em mandado de segurança.
  3. Cde Justiça do Estado, que neguem vigência ao texto de lei Federal.
  4. Dde Justiça do Estado, que derem à lei Federal interpretação divergente daquela que lhe foi conferida pelo Tribunal Regional Federal.
  5. ERegional Federal ou Tribunal de Justiça do Estado, em instância única, quando denegarem a ordem em habeas corpus ou mandado de segurança.
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GabaritoE — Regional Federal ou Tribunal de Justiça do Estado, em instância única, quando denegarem a ordem em habeas corpus ou mandado de segurança.

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Competência do STJ para julgamento de recursos ordinários

Gabarito: letra E. O Superior Tribunal de Justiça julga, em recurso ordinário, as decisões denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança proferidas em única instância (ou última, no caso de HC) pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados, conforme o art. 105, II, a e b da Constituição Federal.

Art. 105CF/88

Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II — julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

A questão exige conhecer exatamente as hipóteses de recurso ordinário perante o STJ, distinguindo-as do recurso especial.

Recurso ordinário ao STJ (art. 105, II)
  • 1HC (alínea "a")
    • Última ou única instância
    • Só denegatória
  • 2MS (alínea "b")
    • Única instância
    • Só denegatória
  • 3Não se confunde com
    • Recurso especial (art. 105, III)
      • Negar vigência a lei federal
      • Interpretação divergente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso ordinário contra decisões de Tribunal Regional Federal em última instância que concedam ou deneguem a ordem de habeas corpus. O erro está em incluir as decisões concessórias: o art. 105, II, "a" prevê recurso ordinário somente quando a decisão for denegatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso ordinário contra decisões de Tribunal Regional Federal em instância única que concedam ou deneguem a ordem em mandado de segurança. Idêntico erro: o art. 105, II, "b" exige decisão denegatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz respeito a decisão de Tribunal de Justiça do Estado que negue vigência a texto de lei federal. Essa hipótese é de recurso especial (art. 105, III, "a": "contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência"), não de recurso ordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de decisão de Tribunal de Justiça que dê à lei federal interpretação divergente da conferida por Tribunal Regional Federal. Também é caso de recurso especial (art. 105, III, "c": "der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal"), e não de recurso ordinário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente as duas hipóteses do art. 105, II, "a" e "b": decisões denegatórias de HC ou MS proferidas em instância única por TRF ou TJ. A menção "em instância única" está de acordo com o texto para o MS (que exige única instância) e, para o HC, é uma das possibilidades (única ou última), não havendo erro que invalide a assertiva no contexto dos distratores.

Gabarito: letra E.

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