Disposições Gerais da Administração Pública (CF/88)
Gabarito: letra D. A ação de reparação de danos por improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário é imprescritível, conforme o art. 37, §5º da Constituição Federal, que ressalva expressamente as "ações de ressarcimento" do prazo prescricional. Esse entendimento é consolidado no STF (Tema 897).
A questão exige conhecimento direto dos incisos e parágrafos do art. 37 da CF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao magistrado receber, simultaneamente, seu subsídio e a aposentadoria decorrente de magistério em universidade pública. O art. 37, §10 veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, mas ressalva os cargos acumuláveis na forma da Constituição. Como o art. 95, parágrafo único, I permite que juízes exerçam um cargo de magistério, a aposentadoria desse cargo é considerada proveniente de cargo acumulável, sendo permitida a acumulação. Portanto, a alternativa erra ao dizer que é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa contratada para serviço de vigilância não é prestadora de serviço público (é mera contratada). O art. 37, §6º só se aplica a "pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos", como concessionárias e permissionárias. A responsabilidade de empresas contratadas por atos de seus empregados segue o regime privado (Código Civil). Logo, o regime especial do art. 37, §6º (responsabilidade objetiva com regresso subjetivo) não se aplica diretamente a esse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 37, VI garante o direito de associação sindical ao servidor público civil. Para os militares, o art. 142, §3º, IV determina: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve". Assim, a alternativa inclui indevidamente os militares, estando incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 37, §5º da CF dispõe:
Constituição Federal:
§5º — "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
A expressão "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" significa que a ação de reparação do dano ao erário é imprescritível, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 852.475, Tema 897). A alternativa D reproduz essa regra com precisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 37, XVII estabelece que a proibição de acumulação remunerada se estende a empresas subsidiárias de sociedades de economia mista. A regra geral é a vedação; as exceções estão no inciso XVI (dois cargos de professor, etc.), e não incluem a simples compatibilidade de horários para acumular cargo público com emprego em subsidiária. Portanto, a alternativa erra ao afirmar ser admitida genericamente.
Gabarito: letra D