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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FCC 2016

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fc033032
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
De acordo com a Constituição Federal,
  1. Aé vedada a acumulação, pelo Magistrado, do subsídio de seu cargo com o valor de aposentadoria decorrente do exercício do magistério em universidade pública.
  2. Ba empresa contratada para realizar serviço de vigilância das instalações do Tribunal Regional Federal responderá pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  3. Caos servidores públicos civis e militares é assegurado o direito à associação sindical.
  4. Da ação de reparação do dano decorrente da prática de ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário é imprescritível.
  5. Eé admitida a acumulação de cargo público com emprego remunerado em empresa subsidiária de sociedade de economia mista, desde que haja compatibilidade de horários.
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GabaritoD — a ação de reparação do dano decorrente da prática de ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário é imprescritível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Gerais da Administração Pública (CF/88)

Gabarito: letra D. A ação de reparação de danos por improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário é imprescritível, conforme o art. 37, §5º da Constituição Federal, que ressalva expressamente as "ações de ressarcimento" do prazo prescricional. Esse entendimento é consolidado no STF (Tema 897).

A questão exige conhecimento direto dos incisos e parágrafos do art. 37 da CF. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao magistrado receber, simultaneamente, seu subsídio e a aposentadoria decorrente de magistério em universidade pública. O art. 37, §10 veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, mas ressalva os cargos acumuláveis na forma da Constituição. Como o art. 95, parágrafo único, I permite que juízes exerçam um cargo de magistério, a aposentadoria desse cargo é considerada proveniente de cargo acumulável, sendo permitida a acumulação. Portanto, a alternativa erra ao dizer que é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa contratada para serviço de vigilância não é prestadora de serviço público (é mera contratada). O art. 37, §6º só se aplica a "pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos", como concessionárias e permissionárias. A responsabilidade de empresas contratadas por atos de seus empregados segue o regime privado (Código Civil). Logo, o regime especial do art. 37, §6º (responsabilidade objetiva com regresso subjetivo) não se aplica diretamente a esse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 37, VI garante o direito de associação sindical ao servidor público civil. Para os militares, o art. 142, §3º, IV determina: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve". Assim, a alternativa inclui indevidamente os militares, estando incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 37, §5º da CF dispõe:

Constituição Federal:

§5º — "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

A expressão "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" significa que a ação de reparação do dano ao erário é imprescritível, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 852.475, Tema 897). A alternativa D reproduz essa regra com precisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 37, XVII estabelece que a proibição de acumulação remunerada se estende a empresas subsidiárias de sociedades de economia mista. A regra geral é a vedação; as exceções estão no inciso XVI (dois cargos de professor, etc.), e não incluem a simples compatibilidade de horários para acumular cargo público com emprego em subsidiária. Portanto, a alternativa erra ao afirmar ser admitida genericamente.

Gabarito: letra D

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