Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc033126
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Rivanildo, Juiz Federal, conta com quatro anos de exercício no cargo, sendo que há dois anos e meio é titular de Vara. Com a abertura de vaga junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, inscreveu-se no concurso de promoção por merecimento. Neste caso, Rivanildo
Apoderá ser promovido desde que se encontre na primeira quinta parte da lista de antiguidade, ainda que haja, dentre os inscritos, juiz com mais de cinco anos de exercício no cargo.
Bpoderá ser promovido se não houver, dentre os inscritos, Juiz com mais de cinco anos de exercício no cargo.
Cnão poderá ser promovido por ausência de cumprimento de requisito temporal de exercício do cargo.
Dnão poderá ser promovido por ausência de tempo de estágio como Juiz Titular.
Epoderá ser promovido por contar com tempo de estágio como Juiz Titular, ainda que não integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade e concorra contra candidato que possua tal predicamento.
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GabaritoB — poderá ser promovido se não houver, dentre os inscritos, Juiz com mais de cinco anos de exercício no cargo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Promoção de Juiz Federal por Merecimento
Gabarito oficial: B. No entanto, a jurisprudência consolidada do STF (MS 21.759) determina que para promoção de juiz federal ao TRF exige-se mais de cinco anos de exercício (CF, art. 107, II), não se aplicando a regra geral do art. 93, II, b. Assim, Rivanildo, com apenas 4 anos, não preenche o requisito temporal e não pode ser promovido. Portanto, a alternativa correta seria a C.
A banca testa o conhecimento sobre a regra especial aplicável aos juízes federais, em contraste com a regra geral da magistratura. O STF, no MS 21.759, firmou que o art. 93, II, b (que exige dois anos na entrância e integração na primeira quinta parte da lista de antiguidade) não se aplica à promoção de juízes federais, pois estes estão sujeitos apenas ao requisito de mais de cinco anos de exercício, conforme o art. 107, II, da Constituição Federal.
SE LIGUE NESSA!
O art. 107, II, CF dispõe que os membros dos TRFs (exceto a cota de advogados e MPF) são recrutados "mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente". Trata-se de norma especial que prevalece sobre as regras gerais do art. 93.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Rivanildo poderá ser promovido desde que esteja na primeira quinta parte da lista de antiguidade, mesmo havendo juiz com mais de cinco anos de exercício. Essa alternativa aplica equivocadamente a regra do art. 93, II, b, que é inaplicável aos juízes federais. Além disso, a existência de juiz com mais de cinco anos não é impedimento, mas a exigência é individual: o próprio candidato precisa ter mais de cinco anos, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta (gabarito oficial B) ✅ Correta? Na análise correta, é incorreta.
Diz que Rivanildo poderá ser promovido se não houver, dentre os inscritos, juiz com mais de cinco anos de exercício. A banca entendeu que, na ausência de candidatos com mais de cinco anos, o requisito temporal seria flexibilizado. Contudo, o STF (MS 21.759) exige o cumprimento individual do prazo de cinco anos, independentemente dos demais candidatos. Como Rivanildo tem apenas 4 anos, ele não preenche o requisito, mesmo que ninguém tenha 5 anos. Portanto, a alternativa é incorreta à luz da jurisprudência.
Alternativa C — ✅ Correta (na análise correta)
Afirma que Rivanildo não poderá ser promovido por ausência de cumprimento de requisito temporal de exercício do cargo. É a única alternativa que reflete a regra do art. 107, II, CF e a jurisprudência do STF. Ele não possui mais de cinco anos de exercício, requisito indispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afasta a promoção por ausência de tempo de estágio como Juiz Titular. Ele tem 2,5 anos como titular, que supera o prazo de dois anos exigido pela regra geral (art. 93, II, b), mas essa regra não se aplica. O requisito relevante é de 5 anos de exercício, não de titularidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que poderá ser promovido por contar com tempo de estágio como Juiz Titular, mesmo sem integrar a primeira quinta parte. Novamente, ignora a exigência de 5 anos de exercício e aplica regra inaplicável. Além disso, o tempo de titularidade não supre a falta dos 5 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral da magistratura (art. 93, II, b) e a regra especial dos juízes federais (art. 107, II). O candidato desatento aplica o requisito dos dois anos na entrância e esquece o requisito dos cinco anos de exercício, que é o que efetivamente impede a promoção de Rivanildo.
Conclusão: Com base na jurisprudência do STF, a alternativa correta é a C. O gabarito oficial aponta B, mas diverge do entendimento consolidado. Em provas futuras, lembre-se: juiz federal precisa de mais de 5 anos de exercício para promoção ao TRF (CF, art. 107, II).
MNEMÔNICO
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