Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2016
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc033128
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, o cargo de Advogado-Geral da União, observados limites etários, o notável saber jurídico e a reputação ilibada, comporta provimento através de nomeação pelo Presidente da República, a qual será
Aprecedida de eleição dentre todos os integrantes da carreira de Advogado da União, que formarão lista tríplice vinculativa.
Blivre, devendo, no entanto, recair em integrante da carreira de Advogado da União.
Clivre, devendo, no entanto, ser aprovada pelo Senado Federal.
Dlivre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.
Elivre, exercendo o titular do cargo mandato por prazo certo e determinado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cargo de Advogado-Geral da União
Gabarito: letra D. O art. 131, § 1º da Constituição Federal estabelece que o Advogado-Geral da União é nomeado livremente pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Isso significa que a nomeação não exige lista tríplice, aprovação do Senado ou que o nomeado seja integrante da carreira de Advogado da União.
Art. 131, §1CF/88
Art. 131, § 1º — "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde o Advogado-Geral da União (AGU) com o Procurador-Geral da República (PGR), que exige aprovação pelo Senado Federal e mandato de dois anos (art. 128, § 1º). Já o AGU é de livre nomeação e exoneração, sem necessidade de sabatina ou mandato fixo. Diferença essencial: o AGU não integra o Ministério Público, mas a Advocacia Pública.
Critério
Advogado-Geral da União (AGU)
Procurador-Geral da República (PGR)
Chefe de
Advocacia-Geral da União (art. 131)
Ministério Público da União (art. 128)
Nomeação
Livre, pelo Presidente
Pelo Presidente, após aprovação do Senado
Exigência de carreira
Não (dentre cidadãos)
Sim (dentre integrantes da carreira)
Mandato
Não (livre exoneração)
Sim, 2 anos (recondução permitida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação é precedida de eleição dentre os integrantes da carreira formando lista tríplice vinculativa. A Constituição não prevê tal processo para o AGU. Esse procedimento se aplica, por exemplo, à escolha dos Procuradores-Gerais dos Estados (art. 128, § 3º), mas não ao chefe da AGU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a nomeação é livre, mas deve recair em integrante da carreira de Advogado da União. O texto constitucional usa "dentre cidadãos", não restringindo aos integrantes da carreira. Portanto, é possível nomear alguém de fora, desde que preencha os requisitos (idade, saber jurídico, reputação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação, embora livre, precisa ser aprovada pelo Senado Federal. Isso não está previsto para o AGU. A aprovação pelo Senado é exigida para o PGR (art. 128, § 1º) e para ministros do STF (art. 101, parágrafo único), mas não para o Advogado-Geral da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina o art. 131, § 1º: a nomeação é livre e pode recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União. O termo "cidadãos" abrange qualquer pessoa que atenda aos requisitos constitucionais, não havendo vinculação à carreira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o cargo é exercido com mandato por prazo certo e determinado. A Constituição não fixa mandato para o AGU; o cargo é de livre nomeação e exoneração, podendo o titular ser exonerado a qualquer momento pelo Presidente da República. Diferentemente do PGR, que tem mandato de dois anos.