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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2016

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc033129
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A empresa Branca S/A, sociedade de economia mista controlada pela União, no exercício de sua atividade típica, causou dano ambiental que atingiu o Município de Dracena, no interior do Estado de São Paulo, o qual não é sede de Subseção da Justiça Federal.Em virtude de tal dano, o Ministério Público Federal irá propor ação civil pública em face da referida empresa.De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a ação deverá ser proposta perante a Justiça
  1. AFederal, em razão da qualidade da Ré, controlada pela União.
  2. BEstadual, do local do dano.
  3. CFederal, em razão da qualidade do Autor.
  4. DFederal, tanto em razão da qualidade do Autor quanto da Ré.
  5. EFederal, em face do presumível interesse da União.
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GabaritoC — Federal, em razão da qualidade do Autor.

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Competência na Ação Civil Pública – Entendimento do STF

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, quando o autor da ação civil pública é o Ministério Público Federal, a competência é da Justiça Federal, independentemente da natureza do réu ou da abrangência do dano. É o que decidiu no RE 601.364 (Tema 344 da Repercussão Geral). Portanto, a qualidade do autor (MPF) é o critério determinante, e não a qualidade do réu (sociedade de economia mista controlada pela União).

A banca explora um ponto recorrente em provas: a diferença entre a regra geral do art. 109, I, da CF (que menciona empresas públicas federais, mas não sociedades de economia mista) e a jurisprudência do STF específica para ações civis públicas. Muitos candidatos são induzidos a pensar que a competência seria estadual (local do dano) ou federal por causa da ré, mas o STF pacificou a questão em 2010.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora o fato de a ré ser controlada pela União (sociedade de economia mista). O candidato desatento pode aplicar o art. 109, I, CF, que trata de empresas públicas, esquecendo que as sociedades de economia mista não estão no rol literal. Mas mesmo que estivessem, o STF já decidiu que, em ação civil pública com o MPF como autor, a competência se define pela qualidade do autor, não do réu. O Tema 344 é claro: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, ainda que o dano seja de âmbito local e a ré não seja entidade federal." Portanto, a pegadinha está em achar que o fator decisivo é a ré, quando é o autor.

Critério de Competência

Entendimento do STF (Tema 344)

Aplicação ao Caso

Alternativa Correspondente

Qualidade do Autor (MPF)

Determinante para fixar a competência federal em ACP

MPF é o autor → Justiça Federal

C (correta)

Qualidade do Réu (controlada pela União)

Não é determinante; sociedade de economia mista não está no art. 109, I, CF

Ré controlada pela União não atrai competência federal por si só

A (incorreta)

Local do Dano

Irrelevante quando o autor é o MPF

Dano em Dracena (sem subseção federal) não altera competência

B (incorreta)

Presumível Interesse da União

Não é o fundamento adotado pelo STF para ACP

Interesse da União não é critério autônomo no caso

E (incorreta)

1Autor: MPF
Justiça Federal
Critério determinante
2Ré: SEM controlada pela União
Não atrai Justiça Federal (art. 109, I)
Não define competência
3Dano local
Não atrai Justiça Estadual
Competência ACP (STF - Tema 344)
LEVELsoulevel.com.br
Competência ACP (STF - Tema 344): Autor: MPF (Justiça Federal, Critério determinante); Ré: SEM controlada pela União (Não atrai Justiça Federal (art. 109, I), Não define competência); Dano local (Não atrai Justiça Estadual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é federal "em razão da qualidade da Ré, controlada pela União". A sociedade de economia mista não está no rol do art. 109, I, CF (que menciona "empresa pública federal"), e o STF não adota esse critério para ações civis públicas. O erro é colocar o peso na ré.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é estadual, do local do dano. Essa seria a regra geral para ações ambientais comuns, mas o STF excepciona quando o autor é o MPF: a competência é federal. O local do dano é irrelevante nesse caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Federal, em razão da qualidade do Autor." Exato: o MPF é autor, e a jurisprudência do STF (RE 601.364) estabelece que isso atrai a competência federal, independentemente do réu ou do local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Federal, tanto em razão da qualidade do Autor quanto da Ré." Embora a qualidade do autor baste para tornar a competência federal, a qualidade da ré (sociedade de economia mista) não é fundamento isolado – e a alternativa dá a entender que ambos os critérios são válidos, o que não é o entendimento do STF (o único critério é o autor).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Federal, em face do presumível interesse da União." O STF não usa o "presumível interesse" como fundamento. O que define a competência é a presença do MPF como autor, conforme jurisprudência consolidada.

Gabarito: letra C.

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