Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FCC 2016
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fc033130
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em uma situação hipotética, a Câmara dos Deputados, por dois terços de seus integrantes, admitiu a acusação contra o Presidente da República por prática de crime de responsabilidade.Ante tal situação, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o afastamento do Presidente da República do exercício de seu mandato
Aserá automático em virtude da decisão soberana da Câmara dos Deputados, única com atribuição para deflagrar o processo de impedimento contra o Presidente da República.
Bdependerá da instauração do processo pelo Senado.
Cdependerá da instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal.
Ddependerá do resultado do julgamento do processo pelo Senado Federal, por conta do princípio constitucional da presunção de inocência.
Edependerá de decisão específica a esse respeito da presidência da Câmara dos Deputados, ratificada pelo Presidente do Senado Federal, vez que o afastamento não decorre do recebimento da acusação, nem da instauração do processo contra o Presidente da República.
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GabaritoB — dependerá da instauração do processo pelo Senado.
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Responsabilidade do Presidente da República (Impeachment)
Gabarito: letra B. O afastamento do Presidente da República no caso de crime de responsabilidade depende da instauração do processo pelo Senado Federal, conforme o art. 86, §1º, II da Constituição. A Câmara dos Deputados apenas autoriza o prosseguimento, mas a suspensão das funções ocorre quando o Senado decide instaurar o processo.
A banca cobra a distinção entre as fases do impeachment: a admissão da acusação pela Câmara (2/3) e a instauração do processo pelo Senado, que gera o afastamento provisório. O art. 86 é claro:
Art. 86, §1CF/88
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade." §1º — "O Presidente ficará suspenso de suas funções:" II — nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Portanto, a alternativa B espelha exatamente a regra constitucional.
1Câmara admite acusação (2/3)
2Senado instaura processo
3[-] Suspensão do Presidente
4Senado julga
5Condenação → perda do cargo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento é automático com a decisão da Câmara. Isso contraria o art. 86, §1º, II, que exige a instauração pelo Senado para a suspensão. A Câmara apenas autoriza o prosseguimento; não produz efeito suspensivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando constitucional: o afastamento (suspensão) ocorre "após a instauração do processo pelo Senado Federal". A jurisprudência do STF (ADPF 378) confirma esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao STF a competência para instaurar o processo. O STF julga crimes comuns (art. 86, caput, primeira parte). Nos crimes de responsabilidade, o julgamento é do Senado, e a instauração também é do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o afastamento ao resultado do julgamento (condenação). Na verdade, a suspensão é anterior ao julgamento, ocorrendo no momento da instauração do processo pelo Senado. O princípio da presunção de inocência não impede a suspensão provisória, pois se trata de medida cautelar prevista constitucionalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma decisão conjunta da Presidência da Câmara e do Senado. Não há previsão constitucional para isso. O rito é definido pelo art. 86: admissão pela Câmara, instauração pelo Senado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o papel da Câmara (autorizar) e do Senado (instaurar e julgar). Muitos candidatos pensam que, após o voto da Câmara, o Presidente já é suspenso automaticamente. No entanto, a suspensão só ocorre com a instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II). Lembre-se: Câmara admitir, Senado instaurar.