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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc033134
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para tanto, fixou regras e limites para gastos com pessoal e endividamento público. A base de cálculo para aferição desses limites é
  1. Ao resultado orçamentário do exercício.
  2. Bo resultado financeiro do exercício.
  3. Ca receita corrente líquida.
  4. Da receita líquida, calculada pelo somatório das receitas correntes e de capital.
  5. Ea receita advinda de impostos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de Cálculo dos Limites da LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) fixa limites para despesas com pessoal (art. 19) e endividamento (art. 30) com base na Receita Corrente Líquida (RCL). O art. 2º, IV, define a RCL como o somatório de diversas receitas correntes, deduzidas as transferências constitucionais e outras parcelas. As demais alternativas confundem a base de cálculo com outros indicadores financeiros ou orçamentários.

Art. 2, IVLC-101-2000

Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."

Receita Corrente LíquidaOutras ReceitasRCL (gabarito)demais alternativas0LEVELsoulevel.com.br
Base de Cálculo dos Limites da LRF — só Receita Corrente Líquida: RCL (gabarito); só Outras Receitas: demais alternativas; Receita Corrente Líquida∩Outras Receitas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

O resultado orçamentário do exercício é a diferença entre receitas e despesas orçamentárias, não sendo a base para os limites da LRF. A LRF utiliza a RCL como referência, e não o superávit ou déficit orçamentário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O resultado financeiro do exercício (superávit ou déficit financeiro) também não é a base. A LRF se apoia na RCL, que é uma receita corrente, e não no resultado financeiro apurado no balanço patrimonial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 2º, IV, da LRF, a receita corrente líquida é o parâmetro para os limites de despesa com pessoal (art. 19) e de endividamento (art. 30). Sua definição legal abrange as receitas correntes deduzidas de transferências constitucionais e contribuições específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A receita líquida calculada pelo somatório das receitas correntes e de capital não corresponde à RCL. A RCL exclui as receitas de capital (como operações de crédito e alienação de bens) e inclui apenas receitas correntes, após deduções. A LRF não adota esse conceito amplo para os limites.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A receita advinda de impostos é apenas uma parcela da receita corrente (receita tributária). A RCL é mais abrangente, incluindo contribuições, patrimoniais, industriais, de serviços, transferências correntes, entre outras. Portanto, a base não se restringe a impostos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: todos os limites da LRF (gastos com pessoal, dívida, operações de crédito) usam a Receita Corrente Líquida como denominador. Grave a sigla RCL e a definição do art. 2º, IV — é o "coração" da LRF.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra C.

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