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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc033135
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Despesa expressamente definida em lei.II. Empenho prévio.III. Dotação própria.IV. Despesa que pode ser submetida ao processo normal de aplicação.Nos termos da Lei n° 4.320/1964, é regra atinente ao suprimento de fundos o que consta em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, II e III apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B – são regras do suprimento de fundos os itens I, II e III, conforme o art. 68 da Lei nº 4.320/1964. O item IV é incorreto porque a lei exige que a despesa não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, e não o contrário.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 68, que define o regime de adiantamento (suprimento de fundos). Vejamos o dispositivo:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

A partir da leitura, extraem-se os requisitos cumulativos:

  • Despesa prevista em lei (item I);

  • Empenho prévio (item II);

  • Dotação orçamentária própria (item III);

  • Despesa que não pode ser realizada pelo processo normal (o oposto do item IV).

Item I — ✅ Correto

O art. 68 exige que a despesa seja "expressamente definidos em lei". Logo, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

O art. 68 determina que o adiantamento seja "sempre precedida de empenho na dotação própria". Portanto, o empenho prévio é obrigatório.

Item III — ✅ Correto

A expressão "na dotação própria" indica a necessidade de dotação orçamentária específica para a despesa. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 68 estabelece que o regime de adiantamento se destina a despesas "que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". O item IV inverte o sentido ao afirmar que a despesa "pode ser submetida" ao processo normal – justamente o contrário da condição legal. Por isso, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a locução "não possam" por "que pode", induzindo o candidato a confundir o requisito. Fique atento: o suprimento de fundos é uma exceção ao processo normal, aplicável apenas às despesas que não se encaixam no rito ordinário.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B

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