Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc033138
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei n° 4.320/1964 determina que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Essa regra é absoluta em relação
Aao crédito adicional especial, apenas.
Bao crédito adicional suplementar, apenas.
Cao crédito adicional extraordinário, apenas.
Daos créditos adicionais especial e suplementar.
Eaos créditos adicionais especial e extraordinário.
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GabaritoB — ao crédito adicional suplementar, apenas.
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Vigência dos Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. A regra do art. 45 da Lei nº 4.320/1964 — vigência adstrita ao exercício financeiro — é absoluta apenas para o crédito suplementar, pois o próprio dispositivo abre exceção para os créditos especiais e extraordinários, que podem ter vigência prorrogada por expressa disposição legal (como o art. 167, §2º, CF/88).
A questão exige a leitura atenta do art. 45 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece a regra geral e ressalva:
Art. 45Lei-4320
Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
O trecho destacado mostra que a exceção ao princípio da anualidade orçamentária (vigência limitada ao exercício) alcança apenas os créditos especiais e extraordinários. Para eles, a Constituição Federal, em seu art. 167, §2º, permite a reabertura nos limites dos saldos se a autorização ocorrer nos últimos quatro meses do exercício. Já o crédito suplementar não possui essa possibilidade: sua vigência é sempre restrita ao exercício em que foi aberto.
Créditos Adicionais e Vigência — só Créditos com exceção: Especial e Extraordinário; só Crédito Suplementar: Regra absoluta; Créditos com exceção∩Crédito Suplementar: Nenhum
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra é absoluta apenas para o crédito especial. Na verdade, o crédito especial é um dos que comportam exceção — está abrangido pela ressalva do art. 45.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito suplementar não é mencionado na exceção do art. 45, portanto a regra de vigência adstrita ao exercício é absoluta para ele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário também está na ressalva — pode ter vigência excepcionalmente prorrogada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o crédito especial, que é excepcionado. A regra não é absoluta para ele.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui tanto o especial quanto o extraordinário, ambos com exceção prevista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que apenas um tipo de crédito (ou nenhum) é excepcionado. A chave está no "salvo" do art. 45: a exceção é expressa para especiais e extraordinários; logo, o suplementar é o único que segue a regra geral sem possibilidade de prorrogação. Memorize: suplementar = anualidade rígida; especiais e extraordinários = podem ser reabertos (art. 167, §2º, CF).