Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
fc033139
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que se refere às receitas públicas, a Lei n° 4.320/1964 estabelece que
Areceita tributária e receita não tributária são espécies de categorias econômicas.
Breceitas tributária e patrimonial são espécies de receitas de capital.
Co superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constitui item de receita orçamentária.
Da receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é classificada como receita corrente.
Ea receita advinda de tributo tem seu produto destinado a custear apenas atividades gerais.
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GabaritoC — o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constitui item de receita orçamentária.
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Receitas Públicas na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 11, §3º da Lei nº 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento das receitas e despesas correntes não constitui item da receita orçamentária. As demais alternativas contrariam a classificação legal.
A banca testa o conhecimento da classificação econômica da receita (corrente vs capital) e a natureza do superávit. Vamos analisar cada alternativa.
Classificação da receita (Lei 4.320/64)
1Categorias econômicas
Receitas Correntes
Tributária
Patrimonial
Industrial
Diversas
Receitas de Capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
2Superávit corrente
Não é receita orçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que receita tributária e não tributária são espécies de categorias econômicas. A Lei 4.320/1964 não classifica a receita por esse critério. As categorias econômicas são Receitas Correntes e Receitas de Capital (art. 11, caput). A receita tributária é uma espécie de receita corrente, e a "não tributária" engloba outras origens, mas não é uma categoria econômica.
Art. 11Lei-4320
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que receita tributária e patrimonial são espécies de receitas de capital. Na verdade, ambas são Receitas Correntes, conforme o §1º do art. 11.
Art. 11, §1Lei-4320
São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 11, §3º.
Art. 11, §3Lei-4320
O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a receita de constituição de dívidas é corrente. O art. 11, §2º a classifica como Receita de Capital.
Art. 11, §2Lei-4320
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a destinação do tributo a "apenas atividades gerais". O art. 9º expressamente admite atividades gerais ou específicas.
Art. 9Lei-4320
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da classificação entre receitas correntes e de capital. É comum o candidato confundir a destinação de tributos (só gerais) e a natureza do superávit (achar que é receita). Memorize os rolamentos do art. 11: receitas correntes incluem tributária, patrimonial, industrial, etc.; receitas de capital incluem operações de crédito, alienação, amortização, transferências de capital e o superávit (que não integra a receita).
Para fixar, organize a classificação:
Categoria
Exemplos principais
Receitas Correntes
tributária, patrimonial, industrial, de contribuições, de serviços, transferências correntes
Receitas de Capital
operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, superávit do orçamento corrente (não é receita)
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)
Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está de acordo com a Lei nº 4.320/1964.