Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fc033141
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que se refere à matéria orçamentária, considere:I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados.II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em
AI, II, III e IV.
BII e IV, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DI, II e III, apenas.
EI, II e IV, apenas.
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GabaritoE — I, II e IV, apenas.
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Vedações orçamentárias na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 167, veda expressamente: a concessão ou utilização de créditos ilimitados (inciso VII), a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (inciso II), e a transferência voluntária de recursos para pagamento de pessoal de outros entes (inciso X). O item III está incorreto, pois a vedação recai sobre operações de crédito que excedam as despesas de capital, e não as despesas correntes (inciso III).
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 167 da CF/88. O quadro abaixo resume os itens e sua correspondência:
Item
Descrição
Dispositivo
Vedado?
I
Concessão ou utilização de créditos ilimitados
Art. 167, VII
✅ Sim
II
Realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais
Art. 167, II
✅ Sim
III
Operações de crédito que excedam as despesas correntes
Art. 167, III (mas fala em despesas de capital)
❌ Não (o texto constitucional veda o excesso sobre despesas de capital)
IV
Transferência voluntária e empréstimos para pagamento de pessoal
Art. 167, X
✅ Sim
Portanto, estão corretos os itens I, II e IV.
Item I — ✅ Correto
O inciso VII do art. 167 veda "a concessão ou utilização de créditos ilimitados". Trata-se de uma proibição absoluta, reforçando o princípio do orçamento equilibrado e da limitação dos gastos públicos.
Art. 167, VIICF/88
Art. 167, VII — "a concessão ou utilização de créditos ilimitados"
Item II — ✅ Correto
O inciso II do art. 167 veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". Essa é a regra do equilíbrio orçamentário: não se pode gastar além do autorizado.
Art. 167, IICF/88
Art. 167, II — "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais"
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas correntes. Porém, o art. 167, III, veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital (conhecida como "regra de ouro" das finanças públicas). A exceção são as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta.
Art. 167, IIICF/88
Art. 167, III — "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta"
A banca trocou "despesas de capital" por "despesas correntes", configurando uma pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
O inciso III trata da "regra de ouro", que limita o endividamento ao montante das despesas de capital, não das correntes. O candidato desatento pode confundir os conceitos e considerar o item correto. Fique atento: a expressão correta é "despesas de capital".
Item IV — ✅ Correto
O inciso X do art. 167 veda "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Essa vedação visa evitar que um ente financie despesas de pessoal de outro ente, o que comprometeria a autonomia e a responsabilidade fiscal.
Art. 167, XCF/88
Art. 167, X — "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
Conclusão: Estão proibidos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra E.