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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fc033142
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Quanto ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, a Constituição Federal estabelece que
  1. Ao projeto de lei relativo ao orçamento anual será apreciado pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado apenas o acompanhamento do atendimento aos limites constitucionais.
  2. Buma das fontes de recursos admitida para emendas ao projeto de lei do orçamento anual é a anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal e encargos.
  3. Cno caso de emendas ao projeto da lei do orçamento anual, somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa.
  4. Das emendas ao projeto da lei do orçamento anual serão apresentadas ao Presidente da República, responsável por sua apreciação.
  5. Eem qualquer momento o Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações no projeto da lei orçamentária anual.
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GabaritoC — no caso de emendas ao projeto da lei do orçamento anual, somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, no art. 166, §3º, dispõe que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas se indicarem recursos provenientes de anulação de despesa (excluídas algumas rubricas específicas). A alternativa C reproduz fielmente essa regra, sendo a única correta.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege a fonte de recursos para emendas ao orçamento. O art. 166, §3º estabelece requisitos cumulativos: compatibilidade com o PPA e a LDO, e indicação de recursos, "admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa".

Art. 166, §3CF/88

Art. 166, §3º — "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: ... II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto de lei orçamentária é apreciado apenas pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado mero acompanhamento. Erro: O art. 166, caput, determina que os projetos de lei orçamentários serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, ou seja, Câmara e Senado em conjunto, na forma do regimento comum. Não há exclusividade para a Câmara.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que uma das fontes admitidas para emendas é a anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal e encargos. Erro: O art. 166, §3º, II, 'a', exclui expressamente as dotações para pessoal e seus encargos das anulações permitidas. Logo, anular despesa de pessoal não é fonte válida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que "somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa". Correto: O texto constitucional é claro: "admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa". Essa é a regra geral para emendas ao projeto de lei orçamentária, ressalvadas as exclusões do próprio dispositivo (pessoal, serviço da dívida, transferências constitucionais). A alternativa é literal e exata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do §3º. Muitos candidatos acham que há outras fontes (como excesso de arrecadação ou superávit financeiro), mas a CF restringe a fonte das emendas ao orçamento à anulação de despesa. Não confunda com emendas impositivas (individuais ou de bancada), que têm regras próprias, mas também se submetem a essa exigência de indicação de recursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as emendas são apresentadas ao Presidente da República, que as aprecia. Erro: O art. 166, §2º determina que as emendas são apresentadas na Comissão mista (de Senadores e Deputados) e apreciadas pelo Plenário das duas Casas. O Presidente não as aprecia; ele apenas sanciona ou veta a lei aprovada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "em qualquer momento" o Presidente pode enviar mensagem para propor modificações. Erro: O art. 166, §5º estabelece um limite temporal: o Presidente pode propor modificações enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Após esse início, não é mais permitido.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra C.

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