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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc033143
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Constituição Federal é conteúdo da Lei Orçamentária Anual:I. Orçamento fiscal referente aos fundos da União.II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.III. Autorização para abertura de créditos suplementares.IV. Autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.V. Critérios e formas para limitação de empenho.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII, III, IV e V.
  3. CI, III, IV e V.
  4. DI, II, IV e V.
  5. EI, II, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo da Lei Orçamentária Anual (CF/88, art. 165)

Gabarito: letra A. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter, conforme o art. 165, §5º, os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social; e, por força do §8º, pode autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita. O item V (critérios para limitação de empenho) não é conteúdo da LOA, mas sim da LDO.

A questão exige conhecimento do art. 165 da Constituição Federal. O §5º lista os três orçamentos que compõem a LOA, e o §8º estabelece exceções à regra da exclusividade orçamentária, permitindo autorizações específicas.

1Orçamentos (§5º)
Fiscal (I)
Investimento (II)
Seguridade social (III)
2Autorizações (§8º)
Créditos suplementares
Operação de crédito por ARO
3Não é conteúdo da LOA
Limitação de empenho (é da LDO)
Conteúdo da LOA (art. 165)
LEVELsoulevel.com.br
Conteúdo da LOA (art. 165): Orçamentos (§5º) (Fiscal (I), Investimento (II), Seguridade social (III)); Autorizações (§8º) (Créditos suplementares, Operação de crédito por ARO); Não é conteúdo da LOA (Limitação de empenho (é da LDO))

Item I — ✅ Correto

O inciso I do §5º determina que a LOA compreenderá "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". A menção a "fundos da União" está abrangida.

Art. 165, §5CF/88

Constituição Federal, art. 165, §5º, I: "I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"

Item II — ✅ Correto

O inciso II do §5º inclui no orçamento de investimento "das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".

Art. 165, §5CF/88

Constituição Federal, art. 165, §5º, II: "II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"

Item III — ✅ Correto

A autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções à regra da exclusividade orçamentária, conforme o §8º do art. 165.

Art. 165, §8CF/88

Constituição Federal, art. 165, §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Item IV — ✅ Correto

A autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita (ARO) também está expressamente prevista no mesmo §8º, como exceção à regra da exclusividade.

(Ver citação acima)

Item V — ❌ Incorreto

Os "critérios e formas para limitação de empenho" não são conteúdo da LOA. Essa matéria é tratada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º, que estabelece as metas e prioridades, podendo dispor sobre limitação de empenho (também previsto na LRF, art. 9º). A LOA não contém esse tipo de disposição.

Art. 165, §2CF/88

Constituição Federal, art. 165, §2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Portanto, estão corretos apenas os itens I, II, III e IV, correspondendo à alternativa A.

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