Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2016
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc033298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Contudo, decairá deste direito assegurado pelo Código Civil, o dono da obra que NÃO propuser a ação contra o empreiteiro, nos
A90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
B180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
C12 meses seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
D30 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
E60 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Contratos de Empreitada
Gabarito: letra B (180 dias). O art. 618, parágrafo único, do Código Civil estabelece que o dono da obra decai do direito de propor ação contra o empreiteiro se não o fizer no prazo de cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. É questão de literalidade legal, sem margem para interpretação.
Art. 618CC
Art. 618 – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único – Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Empreitada (art. 618)
1Garantia do empreiteiro
Solidez e segurança
Prazo: 5 anos (irredutível)
2Decadência do dono
Prazo: 180 dias
Termo inicial: aparecimento do vício
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias não corresponde ao disposto no parágrafo único do art. 618. Esse número pode ser confundido com o prazo para vícios redibitórios em bens móveis (art. 445, CC), mas não se aplica à empreitada.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o prazo é de 180 dias, conforme redação literal do art. 618, parágrafo único.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O prazo de 12 meses (1 ano) não está previsto no dispositivo. O Código Civil fixou prazo inferior para a decadência do direito de ação do dono da obra.
Alternativa D – ❌ Incorreta
30 dias é prazo muito curto e não encontra amparo no art. 618, parágrafo único. Esse número poderia remeter a prazos administrativos, mas não ao civil.
Alternativa E – ❌ Incorreta
60 dias também não é o prazo legal. O legislador optou por 180 dias, conferindo ao dono da obra um período razoável para propor a ação após constatar o defeito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o binômio do art. 618: garantia de 5 anos (caput) e prazo decadencial de 180 dias (parágrafo único). Esses dois números são frequentemente cobrados em provas.