Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2016
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc033299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Analise as seguintes assertivas sobre o contrato de mandato, de acordo com o que estabelece o Código Civil:I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.Está correto o que se afirma em
AII e III, apenas.
BI, II e III.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoD — III, apenas.
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Mandato – Ratificação e Poderes
Gabarito: letra D. Apenas a assertiva III está correta. A assertiva I erra ao afirmar que a ratificação produz efeitos a partir da data da ratificação, quando o Código Civil determina que ela retroage à data do ato (art. 662, parágrafo único). A assertiva II erra ao exigir poderes especiais também para a administração ordinária, bastando poderes gerais (art. 661, caput). Já a assertiva III está correta, pois o mandatário não pode compensar prejuízos com proveitos obtidos sem autorização.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento (Código Civil)
I
A ratificação de atos praticados sem mandato ou com poderes insuficientes deve ser expressa ou resultar de ato inequívoco, e produz efeitos a partir da data da ratificação.
❌ Incorreta
Art. 662, parágrafo único: a ratificação retroage à data do ato, não a partir da ratificação.
II
Para administração ordinária e para transigir, o mandatário depende de procuração com poderes especiais ou expressos.
❌ Incorreta
Art. 661, caput e §1º: mandato geral basta para administração ordinária; apenas atos como transigir exigem poderes especiais e expressos.
III
O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.
✅ Correta
Art. 667, §2º: o mandatário não pode compensar prejuízos com proveitos obtidos sem autorização.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A ratificação de atos praticados sem mandato ou com poderes insuficientes retroage à data do ato, e não a partir da ratificação, como afirma a assertiva. O Código Civil é claro:
Art. 662CC
"A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato."
Portanto, a assertiva troca o termo "retroagir" por "produzir efeitos a partir da ratificação", o que a torna falsa.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que tanto a administração ordinária quanto a transação (transigir) dependem de procuração com poderes especiais ou expressos. No entanto, segundo o CC, o mandato em termos gerais já confere poderes de administração ordinária; apenas atos que exorbitam da administração ordinária (como alienar, hipotecar, transigir) exigem poderes especiais e expressos (art. 661, §1º). Logo, a assertiva é incorreta porque inclui a administração ordinária na exigência de poderes especiais.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está de acordo com o Código Civil: o mandatário não pode compensar os prejuízos que causou com os proveitos que obteve em outras operações. A compensação não é permitida nesse contexto, devendo o mandatário responder pelos prejuízos e entregar os proveitos separadamente.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: a ratificação retroage (art. 662, parágrafo único). Não confunda com eficácia a partir da ratificação. E, quanto aos poderes: mandato geral → administração ordinária; poderes especiais → atos que exorbitam da administração.