Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FCC 2016
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fc033323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No tocante às responsabilidades do Presidente da República, considere:I. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.II. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.III. Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o prazo de cento e vinte dias, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.IV. O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
AI e IV.
BII e III.
CI, II e IV.
DIV.
EI e II.
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GabaritoE — I e II.
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Responsabilidades do Presidente da República
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e II, conforme a Constituição Federal (art. 86, §§ 3º e 4º).
A questão exige o conhecimento literal do art. 86 da CF/88, que disciplina as responsabilidades penais do Presidente da República durante o mandato, incluindo imunidades e o regime de suspensão.
Item
Afirmação
Fundamento na CF/88
Correto?
I
O Presidente, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos às funções.
Art. 86, § 4º (irresponsabilidade penal relativa)
✅ Sim
II
Enquanto não houver sentença condenatória, o Presidente não está sujeito a prisão nas infrações comuns.
Art. 86, § 3º (imunidade à prisão cautelar)
✅ Sim
III
Se o Presidente estiver afastado e decorrerem 120 dias sem conclusão do processo, cessa o afastamento.
Art. 86, § 2º (prazo correto: 180 dias)
❌ Não
IV
Nas infrações penais comuns, o Presidente fica suspenso logo após a instauração do processo pelo Congresso.
Art. 86, § 1º, I (suspensão ocorre com recebimento da denúncia pelo STF, não pelo Congresso)
❌ Não
Item I — ✅ Correto
O dispositivo é claro:
Art. 86, §4CF/88
"O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO"
Isso consagra a irresponsabilidade penal relativa: atos não funcionais são apurados apenas após o mandato.
Item II — ✅ Correto
Literalidade do § 3º:
Art. 86, §3CF/88
"Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão"
É uma imunidade à prisão cautelar — nem flagrante, nem preventiva, nem temporária antes de condenação.
Item III — ❌ Incorreto
O prazo é de cento e oitenta dias, não cento e vinte. Veja:
Art. 86, §2CF/88
"Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo"
A banca trocou 180 por 120 — distrator clássico.
Item IV — ❌ Incorreto
A suspensão nas infrações penais comuns não decorre de instauração pelo Congresso Nacional, mas sim do recebimento da denúncia pelo STF. O art. 86, § 1º, dispõe:
Art. 86, §1CF/88
"O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I — nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal"
Logo, o item erra ao vincular a suspensão à atuação do Congresso, que só ocorre nos crimes de responsabilidade (art. 86, § 1º, II).
NÃO CAIA NESSA!
O item IV tenta confundir o rito dos crimes comuns com o dos crimes de responsabilidade. No crime comum, a suspensão ocorre quando o STF recebe a denúncia; no crime de responsabilidade, após instauração pelo Senado. O aluno que memoriza o § 1º por cima pode cair.
Conclusão: Itens I e II corretos → gabarito letra E.