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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FCC 2016

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fc033323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No tocante às responsabilidades do Presidente da República, considere:I. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.II. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.III. Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o prazo de cento e vinte dias, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.IV. O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DIV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidades do Presidente da República

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e II, conforme a Constituição Federal (art. 86, §§ 3º e 4º).

A questão exige o conhecimento literal do art. 86 da CF/88, que disciplina as responsabilidades penais do Presidente da República durante o mandato, incluindo imunidades e o regime de suspensão.

Item

Afirmação

Fundamento na CF/88

Correto?

I

O Presidente, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos às funções.

Art. 86, § 4º (irresponsabilidade penal relativa)

✅ Sim

II

Enquanto não houver sentença condenatória, o Presidente não está sujeito a prisão nas infrações comuns.

Art. 86, § 3º (imunidade à prisão cautelar)

✅ Sim

III

Se o Presidente estiver afastado e decorrerem 120 dias sem conclusão do processo, cessa o afastamento.

Art. 86, § 2º (prazo correto: 180 dias)

❌ Não

IV

Nas infrações penais comuns, o Presidente fica suspenso logo após a instauração do processo pelo Congresso.

Art. 86, § 1º, I (suspensão ocorre com recebimento da denúncia pelo STF, não pelo Congresso)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

O dispositivo é claro:

Art. 86, §4CF/88

"O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO"

Isso consagra a irresponsabilidade penal relativa: atos não funcionais são apurados apenas após o mandato.

Item II — ✅ Correto

Literalidade do § 3º:

Art. 86, §3CF/88

"Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão"

É uma imunidade à prisão cautelar — nem flagrante, nem preventiva, nem temporária antes de condenação.

Item III — ❌ Incorreto

O prazo é de cento e oitenta dias, não cento e vinte. Veja:

Art. 86, §2CF/88

"Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo"

A banca trocou 180 por 120 — distrator clássico.

Item IV — ❌ Incorreto

A suspensão nas infrações penais comuns não decorre de instauração pelo Congresso Nacional, mas sim do recebimento da denúncia pelo STF. O art. 86, § 1º, dispõe:

Art. 86, §1CF/88

"O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I — nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal"

Logo, o item erra ao vincular a suspensão à atuação do Congresso, que só ocorre nos crimes de responsabilidade (art. 86, § 1º, II).

NÃO CAIA NESSA!

O item IV tenta confundir o rito dos crimes comuns com o dos crimes de responsabilidade. No crime comum, a suspensão ocorre quando o STF recebe a denúncia; no crime de responsabilidade, após instauração pelo Senado. O aluno que memoriza o § 1º por cima pode cair.

Conclusão: Itens I e II corretos → gabarito letra E.

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