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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FCC 2016

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
fc033324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os Governadores dos Estados e do Distrito Federal é competência do
  1. ASuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
  2. BSupremo Tribunal Federal.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  4. DSuperior Tribunal de Justiça.
  5. ESupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
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GabaritoD — Superior Tribunal de Justiça.

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Competência originária do STJ para crimes comuns

Gabarito: letra D. O art. 105, I, a, da Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Nenhum desses cargos está previsto na competência originária do STF (art. 102, I, c), o que invalida as alternativas que o mencionam.

Art. 105CF/88

"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que desembargadores dos TRFs seriam julgados pelo STJ, governadores pelo STF e desembargadores dos TRTs novamente pelo STJ. A competência para todos é do STJ, não do STF. Incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui exclusivamente ao STF a competência. O STF não julga originariamente governadores ou desembargadores de tribunais regionais em crimes comuns (salvo exceções, como autoridades com foro no STF, que não é o caso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Distribui desembargadores dos TRFs ao STJ, desembargadores dos TRTs ao TST e governadores ao STF. O TST não tem competência originária para julgar desembargadores dos TRTs; a competência é do STJ. E governadores, como visto, são julgados pelo STJ, não pelo STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o STJ é o único tribunal com competência originária para julgar essas autoridades nos crimes comuns, conforme art. 105, I, a, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que desembargadores dos TRFs seriam julgados pelo STF, governadores pelo STJ e desembargadores dos TRTs pelo STF. Nenhuma dessas atribuições corresponde à previsão constitucional: todos são de competência do STJ.

PEGA ESSA DICA!

Grave: "Governador e desembargador de tribunal regional (federal, do trabalho, eleitoral) = STJ nos crimes comuns". O STF só julga originariamente autoridades como Presidente da República, Ministros de Estado, membros do Congresso, Ministros dos Tribunais Superiores, etc. (art. 102, I, b e c).

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

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