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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc033325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Um grupo de advogados que trabalham exclusivamente perante a Justiça do Trabalho, deseja criar uma Associação visando ajudar trabalhadores exclusivos de empresas de telecomunicações. De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações
  1. Adepende de autorização expressa do órgão público competente, sendo estabelecida a interferência estatal em seu funcionamento para qualquer hipótese.
  2. Bindepende de autorização, sendo estabelecida a interferência estatal em seu funcionamento em qualquer hipótese.
  3. Cdepende de autorização expressa do órgão público competente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  4. Dindepende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  5. Edepende de autorização expressa do órgão público competente, sendo estabelecida a interferência estatal em seu funcionamento apenas para verificação da regularidade de seus empregados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Associação na Constituição Federal

Gabarito: letra D. Conforme o art. 5º, XVIII da CF, a criação de associações independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Esse dispositivo consagra a plena liberdade de associação para fins lícitos.

A questão testa o conhecimento literal do inciso XVIII do art. 5º. A banca explora a confusão entre a necessidade ou não de autorização e a possibilidade de interferência estatal. O texto constitucional é claro:

Art. 5, XVIIICF/88

XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

Portanto, a criação independe de autorização (não depende de nenhum ato do poder público) e não pode haver interferência estatal no funcionamento da associação. Isso se aplica a qualquer associação, inclusive a mencionada no enunciado (advogados que atuam na Justiça do Trabalho).

Criação de associações (art. 5º, XVIII)
  • 1Autorização
    • Depende de autorização
    • Independe de autorização
  • 2Interferência estatal
    • Interferência permitida
    • Vedada interferência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação depende de autorização e que há interferência estatal em qualquer hipótese. Duplo erro: a independência de autorização e a vedação de interferência são explícitas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que independe de autorização, mas que há interferência estatal em qualquer hipótese. A primeira parte está correta, mas a segunda é falsa (interferência é vedada).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que depende de autorização, mas que é vedada a interferência. A primeira parte é falsa; a criação independe de autorização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando constitucional: independência de autorização e vedação de interferência estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que depende de autorização e que há interferência apenas para verificar a regularidade de empregados. Ambas as afirmações contrariam o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "autorização" (necessária para reuniões em locais abertos? Não, art. 5º, XVI exige apenas prévio aviso) e a regra específica das associações. Lembre-se: associação é mais ampla que reunião; para associação, nem aviso é exigido.

Gabarito: letra D.

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