Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc033325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Um grupo de advogados que trabalham exclusivamente perante a Justiça do Trabalho, deseja criar uma Associação visando ajudar trabalhadores exclusivos de empresas de telecomunicações. De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações
Adepende de autorização expressa do órgão público competente, sendo estabelecida a interferência estatal em seu funcionamento para qualquer hipótese.
Bindepende de autorização, sendo estabelecida a interferência estatal em seu funcionamento em qualquer hipótese.
Cdepende de autorização expressa do órgão público competente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Dindepende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Edepende de autorização expressa do órgão público competente, sendo estabelecida a interferência estatal em seu funcionamento apenas para verificação da regularidade de seus empregados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de Associação na Constituição Federal
Gabarito: letra D. Conforme o art. 5º, XVIII da CF, a criação de associações independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Esse dispositivo consagra a plena liberdade de associação para fins lícitos.
A questão testa o conhecimento literal do inciso XVIII do art. 5º. A banca explora a confusão entre a necessidade ou não de autorização e a possibilidade de interferência estatal. O texto constitucional é claro:
Art. 5, XVIIICF/88
XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
Portanto, a criação independe de autorização (não depende de nenhum ato do poder público) e não pode haver interferência estatal no funcionamento da associação. Isso se aplica a qualquer associação, inclusive a mencionada no enunciado (advogados que atuam na Justiça do Trabalho).
Criação de associações (art. 5º, XVIII)
1Autorização
Depende de autorização
Independe de autorização
2Interferência estatal
Interferência permitida
Vedada interferência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação depende de autorização e que há interferência estatal em qualquer hipótese. Duplo erro: a independência de autorização e a vedação de interferência são explícitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que independe de autorização, mas que há interferência estatal em qualquer hipótese. A primeira parte está correta, mas a segunda é falsa (interferência é vedada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que depende de autorização, mas que é vedada a interferência. A primeira parte é falsa; a criação independe de autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando constitucional: independência de autorização e vedação de interferência estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que depende de autorização e que há interferência apenas para verificar a regularidade de empregados. Ambas as afirmações contrariam o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "autorização" (necessária para reuniões em locais abertos? Não, art. 5º, XVI exige apenas prévio aviso) e a regra específica das associações. Lembre-se: associação é mais ampla que reunião; para associação, nem aviso é exigido.