Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)
Gabarito: letra B. Apenas Marta (item I) preenche todos os requisitos constitucionais para compor o TRT da 14ª Região: idade entre 30 e 65 anos (45 anos) e é juíza do trabalho vitalícia, podendo ser promovida na forma do art. 115, II, da Constituição Federal. As demais personagens falham em pelo menos um dos requisitos de idade ou de tempo de atividade profissional, ou pertencem a categoria não prevista no quinto constitucional da Justiça do Trabalho.
A questão exige o conhecimento do art. 115 da CF/88, que estabelece a composição dos TRTs, e do art. 94 (quinto constitucional), aplicado por remissão. Os requisitos comuns a todos os membros são: idade entre 30 e 65 anos. Para os juízes de carreira, a promoção é a via de ingresso (inciso II). Para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), exige-se mais de 10 anos de efetiva atividade profissional (art. 115, I, c/c art. 94).
Personagem | Idade (30-65 anos) | Categoria | Tempo de atividade profissional | Pode compor o TRT? |
|---|
Marta (I) | 45 anos ✅ | Juíza do trabalho (carreira) | — (promoção) | ✅ Sim |
Soraya (II) | 34 anos ✅ | Advogada | 7 anos ❌ (exige >10) | ❌ Não |
Camila (III) | 66 anos ❌ (exige ≤65) | Juíza do trabalho (carreira) | — (promoção) | ❌ Não |
Doralici (IV) | 38 anos ✅ | Promotora de Justiça estadual ❌ (exige MPT) | 8 anos ❌ (exige >10) | ❌ Não |
Item I — ✅ Correto
Marta, 45 anos, juíza do trabalho da 14ª Região. Idade dentro do limite (30-65). Como juíza de carreira, pode ser promovida ao Tribunal (art. 115, II, CF). Portanto, apta a compor o TRT.
Item II — ❌ Incorreto
Soraya, 34 anos, advogada com 7 anos de efetiva atividade profissional. Embora tenha idade adequada (34 anos), o art. 115, I, exige mais de dez anos de efetiva atividade profissional para advogados. Ela possui apenas 7 anos, insuficiente. Logo, não pode compor o TRT.
Item III — ❌ Incorreto
Camila, 66 anos, juíza do trabalho. A idade máxima para ingresso nos TRTs é de 65 anos (art. 115, caput, CF). Camila ultrapassou esse limite, não preenchendo o requisito etário. Mesmo sendo juíza de carreira, o impedimento etário a torna inelegível.
Item IV — ❌ Incorreto
Doralici, 38 anos, Promotora de Justiça do Estado de Rondônia, com 8 anos de efetiva atividade profissional. Há dois obstáculos: (1) o quinto constitucional para TRTs é reservado a membros do Ministério Público do Trabalho, não do MP Estadual (art. 115, I); (2) mesmo que fosse do MPT, o tempo de atividade (8 anos) é inferior aos 10 anos exigidos. Portanto, não pode compor o TRT.
Conclusão: Apenas Marta atende simultaneamente aos requisitos de idade, categoria funcional e, quando aplicável, tempo de atividade. Logo, a alternativa correta é a letra B (Marta).
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais