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Questão de Legislação Federal — Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial — FCC 2016

Legislação FederalLei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial
Código
fc033373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre a informatização do processo judicial, de acordo com a Lei Federal n° 11.419/2006, é INCORRETO afirmar:
  1. ACriado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
  2. BÉ aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
  3. CQuando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 19 horas do seu último dia, quando ocorre o fechamento do expediente forense.
  4. DAs intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da referida Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
  5. EOs documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida na referida Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
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GabaritoC — Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 19 horas do seu último dia, quando ocorre o fechamento do expediente forense.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.419/2006 — Informatização do Processo Judicial

Gabarito: letra C (a única afirmativa incorreta). A alternativa C contraria o art. 3, §2º da Lei 11.419/2006, que define como tempestivas as petições eletrônicas transmitidas até as 24 horas do último dia do prazo — e não até as 19h como mencionado. As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos prazos para envio de petições eletrônicas. O erro na alternativa C é um clássico distrator que confunde o horário limite (24h) com o encerramento do expediente forense (19h).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o horário correto de 24h (art. 3, §2º) por 19h, que é o horário comum de fechamento do expediente forense. O candidato desatento pode marcar a C como correta por associar prazos ao expediente, mas a lei é expressa: até meia-noite do último dia.

  1. 1Prazo final: último dia
  2. 2Horário limite: 24h (art. 3º, §2º)
  3. 3Expediente forense: 19h (distrator)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

De acordo com o art. 4º da Lei 11.419/2006, os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. A alternativa reproduz esse comando.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 1º da Lei 11.419/2006 estabelece sua aplicação a todos os processos judiciais, inclusive aos trabalhistas e aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. A afirmativa está em consonância com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 3º, §2º da Lei 11.419/2006 dispõe: “Consideram-se tempestivas as petições eletrônicas transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.” A alternativa erra ao fixar o limite em 19h, confundindo com o horário de expediente forense.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 9º, §1º da Lei 11.419/2006 autoriza que as intimações sejam feitas eletronicamente em portal próprio para os cadastrados, dispensando a publicação no órgão oficial (inclusive eletrônico). A alternativa reproduz essa regra.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 11 da Lei 11.419/2006 determina que os documentos eletrônicos juntados aos autos com garantia de origem e de signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais. A afirmativa está correta.


Resumo: A única afirmação falsa é a C, pois inverte o horário limite para tempestividade de petições eletrônicas (24h, não 19h). As demais estão de acordo com a Lei 11.419/2006.

Gabarito: letra C.

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