Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2016
- Código
- fc033378
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- A3 anos.
- B4 anos.
- C5 anos.
- D10 anos.
- E1 ano.
GabaritoC — 5 anos.
Gabarito: letra C (5 anos). O direito de exigir do vencido o reembolso de valores adiantados a título de honorários periciais prescreve em 5 anos, conforme o art. 206, §5º, I do Código Civil (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular). A sentença condenatória ou o próprio recibo do perito constituem instrumentos que materializam a dívida líquida.
A banca testa o conhecimento dos prazos prescricionais específicos do Código Civil. O candidato é tentado a aplicar o prazo geral de 10 anos (art. 205) ou o prazo de 3 anos da responsabilidade civil (art. 206, §3º, V), mas a pretensão em questão se enquadra na hipótese do inciso I do §5º do art. 206.
O prazo de 1 ano é previsto para hipóteses específicas, como a pretensão do portador de cheque contra o emitente (art. 206, §1º, I) ou a pretensão contra peritos pela avaliação de bens para formação de capital de S/A (art. 206, §1º, IV). Não se aplica ao reembolso de despesas processuais.
O prazo de 3 anos abrange, por exemplo, a pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V) e a de receber prestações vencidas de rendas temporárias. O pedido de reembolso não é ação de reparação civil, mas cobrança de dívida líquida.
O prazo de 5 anos é o correto. O art. 206, §5º, I do CC estabelece que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A despesa com o perito é um valor certo (R$ 5.000,00) e o recibo ou a sentença condenatória servem como instrumento comprobatório.
O prazo de 10 anos é o prazo geral (art. 205) quando a lei não fixa prazo menor. Contudo, a lei fixa prazo específico de 5 anos para a hipótese, conforme art. 206, §5º, I.
O prazo de 1 ano (repetido) já foi analisado. Não se aplica ao caso.
O candidato é tentado a escolher 10 anos (prazo geral) ou 3 anos (reparação civil). A chave é identificar que se trata de cobrança de dívida líquida baseada em instrumento – a sentença ou o recibo do perito –, o que atrai o prazo quinquenal.
Gabarito: letra C.
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