Bens imóveis no Código Civil
Gabarito: letra B. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais, conforme o art. 80, II do Código Civil. As demais alternativas (A, C, D, E) referem-se a bens móveis, conforme os arts. 83 e 84 do mesmo diploma.
Art. 80CC
Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II — o direito à sucessão aberta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis (art. 83, III, CC). A alternativa os classifica como imóveis, o que é errado.
Art. 83CC
Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III — os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 80, II, do CC, o direito à sucessão aberta é imóvel. É a única opção correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os direitos reais sobre objetos móveis e respectivas ações são bens móveis (art. 83, II, CC). Não se enquadram como imóveis.
Art. 83CC
Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II — os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As energias que tenham valor econômico são bens móveis (art. 83, I, CC). Alternativa errada.
Art. 83CC
Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I — as energias que tenham valor econômico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os materiais provenientes da demolição de algum prédio readquirem a qualidade de móveis (art. 84, CC). Portanto, não são imóveis.
Art. 84CC
Art. 84 — Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Gabarito: letra B.